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TRÂNSITO

Coronavírus altera calendário de licenciamento. Veja como ficam as leis de trânsito

A pandemia do novo coronavírus vem forçando os Detrans do País a alterar as formas de atuar, sobretudo nos casos de atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomerações, situação comum nas unidades dos Departamentos de Trânsito de vários Estados do Br

Imagem ilustrativa da notícia Coronavírus altera calendário de licenciamento. Veja como ficam as leis de trânsito camera Reprodução

A pandemia do novo coronavírus vem forçando os Detrans do País a alterar as formas de atuar, sobretudo nos casos de atendimento presencial. O objetivo é evitar aglomerações, situação comum nas unidades dos Departamentos de Trânsito de vários Estados do Brasil. Por isso, os Detrans estão reduzindo e, até mesmo, cancelando serviços que exijam a presença do cidadão e priorizando o atendimento online.

Também flexibilizaram a aplicação de algumas multas, como a de circular com a CNH vencida. Como alguns Detrans estão fechados, os motoristas podem não conseguir renovar o documento dentro do prazo. No Ceará, por exemplo, até a Lei Seca ficou mais branda. Para evitar o contato direto dos agentes de trânsito com os motoristas, só passarão pelo bafômetro os que estiverem visivelmente alcoolizados.

Coronavírus altera calendário de licenciamento

A mudança vale apenas para veículos com placas de final 0, 1 e 2. O vencimento foi alterado de 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.

A Portaria Detran nº 5.827 também suspende por 30 dias “as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Isso inclui os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH.

A Central de Recursos dos Detrans não receberá recursos até o dia 17 de abril de 2020. Os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.

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