Serão prorrogadas por mais sete dias as medidas restritivas de circulação e de atividades não essenciais, o ‘lockdown’, na cidade de Santarém, oeste paraense. A decisão veio após reunião, na manhã deste sábado (6). A prorrogação começa a contar a partir da data de publicação do novo decreto, que deve ocorrer neste domingo (7).
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As medidas restritivas fazem parte do decreto municipal de nº 595/2021 e foram prorrogadas após a constatação do aumento nos números da Covid-19 ao longo da última semana.
Segundo informações divulgadas pelo comitê, neste sábado, Santarém alcançou o limite das ocupações dos hospitais públicos e particulares. Muitos pacientes, inclusive, começaram a ser transferidos para o Hospital Regional de Itaituba. Outra medida anunciada é o avanço nas obras de implantação da nova ala para Covid-19 do Hospital Municipal de Santarém.
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, enfatizou que algumas das 65 atividades consideradas essenciais devem passar a ter mais restrições em seus funcionamentos, e muitas funcionarão apenas em delivery.
Outra proposta abordada na reunião do comitê foi o rodízio de CPFs, no intuito de restringir ainda mais a circulação de pessoas. A proposta, no entanto, não foi aceita por enquanto.
Com o prolongamento do ‘lockdown’, a circulação de todas as pessoas fica proibida, a não ser para casos justificáveis, como aquisição de alimentos, medicamentos, consultas e exames médicos, além de operações bancárias e para realização de atividades de trabalhos essenciais.
O comitê reforçou a necessidade de que as pessoas apresentem a comprovação da realização das atividades essenciais, incluindo documento oficial com foto. Já os serviços de passageiros - tais como ônibus, mototáxi, táxi ou motoristas de aplicativos - deverão solicitar dos seus ocupantes a comprovação de que a pessoa está se deslocando para realizar uma atividade essencial.
Diversas atividades continuam suspensas como torneios, campeonatos, tanto profissional como os amadores, além de festas e shows e outros eventos que gerem aglomeração.
Quem for flagrado desrespeitando as medidas restritivas, está sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa diária (sendo de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas).
Os estabelecimentos que descumprirem as regras também estão sujeitos a embargo e/ou interdição.
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