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PASSA POR INSPEÇÃO

Embarcação vinda de Manaus desrespeita decreto e atraca em Santarém

Uma embarcação vinda do município de Manaus, capital do Amazonas, atracou em Santarém, oeste paraense, no final da tarde desta terça-feira (24), desrespeitando duas medidas recentemente anunciadas: o Plano de Contingência do município de Santarém e o do G

Imagem ilustrativa da notícia Embarcação vinda de Manaus desrespeita decreto e atraca em Santarém camera Embarcação passa por inspeção epidemiológica na cidade após atracar. | Agência Santarém

Uma embarcação vinda do município de Manaus, capital do Amazonas, atracou em Santarém, oeste paraense, no final da tarde desta terça-feira (24), desrespeitando duas medidas recentemente anunciadas: o Plano de Contingência do município de Santarém e o do Governo do Pará, que fechou as fronteiras rodoviárias e fluviais desde a meia noite do último domingo (22).

Helder Barbalho proíbe entrada de trem de passageiros da Vale no Pará

Identificada como “Ana Karolline II”, a embarcação possui 35 passageiros, nove tripulantes e aportou no porto das Docas em Santarém. Segundo a Prefeitura, ela estava em deslocamento quando a proibição começou a vigorar, passou por uma inspeção epidemiológica em Juruti, cidade vizinha, e está passando por outra agora em Santarém.

“Quem insistir em trazer passageiros vindos de outros estados não vai desembarcar em Santarém. Nesses últimos casos, os passageiros vão ficar em isolamento na embarcação até que todo protocolo do Ministério da Saúde seja cumprido e haja certeza de que não há contaminação”, afirmou o prefeito Nélio Aguiar.

Navio chegou com 35 passageiros e nove tripulantes.
📷 Navio chegou com 35 passageiros e nove tripulantes. |Reprodução/Whatsapp

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A capital amazonense foi a primeira da região norte que registrou um caso do novo vírus. Até o momento, são confirmados 47 casos no estado vizinho. Entre as medidas recentemente anunciadas, estão a interdição da rodoviária e a suspensão do tráfego de passageiros na BR-174 (Manaus/Boa Vista), BR-319 (Manaus/Porto Velho) e AM-010, que liga Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara.

AUTONOMIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Segundo pronunciamento feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao planalto poder sobre restrições de transportes “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas” pelos governos estaduais e as Prefeituras. Em outras palavras, Estados e Municípios têm poderes para restringir a locomoção em suas cidades diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

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