plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
DIREITOS

STF reconhece homotransfobia como crime de injúria racial

Desde 2019 a prática de homotransfobia é enquadrada na lei do crime de racismo

Imagem ilustrativa da notícia STF reconhece homotransfobia como crime de injúria racial camera A maioria dos Ministros votaram a favor de reconhecer o crime de injúria racial contra LGBTs+ | Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (21) para reconhecer a homotransfobia como injúria racial, já que a corte também havia reconhecido em 2019 que a prática está enquadrada no crime de racismo.

Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.

+ STF pode tipificar ofensa contra LGBTs+ como injúria racial

+ Jão diz que "A Bissexualidade não é muito entendida"

"O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo, por meio de interpretação conforme do termo 'raça' na Lei 7.716/96, não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional", disse o ministro Edson Fachin em seu voto.

"Dessa forma, tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial."

A injúria racial é quando há ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade. Por exemplo, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função por causa da cor da sua pele.

Em 2021, o STF equiparou a injúria racial ao racismo, o que tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritível. Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) também sancionou uma lei do Congresso Nacional equiparando os crimes e ampliando as penas para injúria racial.

A maioria do Supremo a respeito da homotransfobia é uma extensão à decisão de 2019 que enquadrou o crime como racismo. Na ocasião, a maioria da corte entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

À época, os ministros votaram por enquadrar a homotransfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo até que o Congresso edite lei sobre a matéria.

Após essa decisão, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) entrou com um pedido para que o Supremo estendesse o entendimento também para o crime de injúria racial.

A associação dizia que a decisão do Supremo restringia o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo e impedia que a prática configurasse crime quando proferida contra honra subjetiva de um indivíduo LGBTQIA+.

O julgamento no STF acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros apresentam os seus votos em um período determinado, até as 23h59 desta segunda. Até lá, os integrantes do Supremo podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) e destaque (levar o julgamento ao plenário físico).

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em QUEER

Leia mais notícias de QUEER. Clique aqui!

Últimas Notícias