No início da tarde desta quarta-feira (01), foi publicado em
edição extra no Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória (MP), que
determina o período letivo nas escolas. Na publicação o Presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) dispensou as escolas e instituições de ensino de
cumprirem a obrigatoriedade de 200 dias de aula, o chamado ano letivo.
Bolsonaro manteve a obrigatoriedade do cumprimento de uma carga horária mínima, mas a MP não detalha qual período será. A redução ocorre após a suspensão de aulas para conter o novo coronavírus, causador da Covid-19.
A determinação de Bolsonaro já tem força de lei por ser uma
MP, mas o texto deve ser aprovado pelo Congresso para não caducar, ou seja,
perder a validade.
Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual
deve ser de pelo menos 200 dias letivos paras os ensinos básico, fundamental,
médio e superior.
Cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia poderão
ser diminuídos em até 65% da carga horária do internato ou do estágio
curricular obrigatório.
Com a MP, as escolas poderão aumentar a carga horária diária
ao longo do segundo semestre.
A proposta atende pedidos de secretários de Educação e de
representantes da iniciativa privada, que estão preocupados sobre como irão
administrar o calendário após o isolamento social.
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