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LEGISLAÇÃO PARAENSE

É lei: síndico deve denunciar também maus-tratos a animais

Foi publicado no Diário Oficial do Estado o texto de ampliação da lei estadual que determina aos sindicos denunciarem vários tipos de violência, entre eles maus-tratos a animais, idosos e violência contra a mulher.

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Imagem ilustrativa da notícia É lei: síndico deve denunciar também maus-tratos a animais camera ( Reprodução )

No início deste mês de junho, a Polícia Civil do Pará abriu inquérito para investigar a morte de doze animais de estimação em um condomínio no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. Os pets foram mortos por suspeita de envenenamento. Os maus-tratos a animais é crime previsto em lei. A pena pode chegar a 5 anos de prisão e multa.

No Pará, entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a lei que determina que sindicos e administradores de condomínios residenciais comuniquem aos órgãos do Sistema de Segurança Pública ocorrências de maus-tratos a animais. A lei é de autoria do deputado Miro Sanova.

A Lei Estadual nº 9636/22, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, é, na verdade, é uma ampliação da lei nº 98278/21, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), que estabelece sindicos e administradores de condomínio comuniquem à Polícia Civil ocorrências ou indícios de violência doméstica nas unidades residenciais e nas áreas comuns do condomínio.

Neste sentido, a nova legislação passou a vigorar com o seguinte texto no artigo 1º da Lei no 9.278/21: "Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, localizados no âmbito do Estado do Pará, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, bem como ocorrências de maus-tratos a animais, ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, conjuntos habitacionais e congêneres, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências dos mesmos ou tiverem ciência por outros meios da violência praticada.

É lei: síndico deve denunciar também maus-tratos a animais
📷 |( Reprodução )

Cartazes e informativos devem ser afixados nas áreas comuns do condomínio para incentivar os moradores a notificar os sindicos e administradores sobre a ocorrência de casos de violência.

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