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JUSTIÇA DECIDE

Hapvida é obrigada a dar remédio e tratamento à idosa

Empresa deverá fornecer, pelo plano de saúde da paciente com câncer, a medicação e o tratamento necessários

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Imagem ilustrativa da notícia Hapvida é obrigada a dar remédio e tratamento à idosa camera Operadora de plano de saúde se recusava a fornecer o medicamento para a paciente | Divulgação

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Laércio Abreu, a juíza da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba deferiu, nesta terça-feira (22), pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) para que a empresa Hapvida Assistência Médica forneça, pelo plano de saúde, a medicação e o tratamento necessário de paciente idosa diagnosticada com câncer de ovário.

A ACP foi ajuizada porque a empresa havia se recusado a fornecer o medicamento Bevacizumabe (Avastin) por considerar o uso “off label”, ou seja, que na bula do medicamento não consta o tratamento para a doença da paciente. De acordo com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça evidenciou em outros casos parecidos que o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente é o médico, não a operadora de plano de saúde.

A empresa deve fornecer o tratamento adequado para a paciente e o medicamento indicado por tempo determinado pelo médico, cabendo à paciente atualizar a receita a cada quatro meses para receber o fármaco, se for o caso de uso contínuo. Sem atualização, a empresa não será obrigada a efetuar a entrega.

A operadora de plano de saúde deve comprovar obediência à decisão no prazo de 5 dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, que deve ser revertido em favor da paciente, sem prejuízo de bloqueio de valores ou majoração da multa, em caso de descumprimento.

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