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ILEGALIDADE

Auxílio emergencial: 10 mil servidores recebem benefício de forma indevida no Pará

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo F

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Imagem ilustrativa da notícia Auxílio emergencial: 10 mil servidores recebem benefício de forma indevida no Pará camera Ao todo, R$ 17.511.000,00 foram sacados irregularmente no Estado por funcionários públicos. No Brasil, mais de 680 mil estão nesta situação. | Reprodução

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial, a Controladoria-Geral da União (CGU) tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal. Os cruzamentos efetuados, relacionados aos pagamentos realizados até 19 de julho, apontam para a existência de pagamentos a 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até a data mencionada é de R$ 981.712.800,00.

No Pará, 10.538 beneficiários receberam R$ 17.511.000,00, entre agentes públicos via Extracad, CadÚnico e Bolsa Família.

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DIREITO

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o Auxílio Emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que cumpram os requisitos previstos nos normativos. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o site. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

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