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PROTEÇÃO

Os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente

Objetos de intervenção do Estado, responsabilizados por aquilo ao qual sequer tiveram oportunidade de acesso na vida. Até algumas décadas atrás era desta forma que as crianças e os adolescentes eram vistos no Brasil, onde, hoje, eles representam mais de 5

Imagem ilustrativa da notícia Os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente camera Com mais de 260 artigos, Estatuto pontua uma série de transformações nos direitos das crianças e adolescentes. Três décadas depois, especialistas comentam sobre a aplicação das leis e o que precisa melhorar | Marco Santos/Arquivo

Objetos de intervenção do Estado, responsabilizados por aquilo ao qual sequer tiveram oportunidade de acesso na vida. Até algumas décadas atrás era desta forma que as crianças e os adolescentes eram vistos no Brasil, onde, hoje, eles representam mais de 50 milhões dentre os 210 milhões de brasileiros. A alteração necessária e fundamental em direção ao seu reconhecimento enquanto sujeitos de direito veio apenas a partir da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, nesta segunda-feira (13), completa 30 anos de existência.

Em seus mais de 260 artigos, o Estatuto pontua uma série de transformações na forma como os direitos das crianças e adolescentes são encarados, à luz dos princípios reivindicados internacionalmente na Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e ratificada por 196 países, incluindo o Brasil.

Dentre os avanços conquistados a partir da implementação da nova legislação, a advogada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Movimento República de Emaús (Cedeca-Emaús), Ana Celina Bentes Hamoy, pontua três grandes níveis. O primeiro deles está ligado ao próprio reconhecimento de direitos, medida fundamental para que se alcançasse uma forma de tratamento e ação diferentes para as crianças e adolescentes. “Quando o ECA assume que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, ele transforma isso em nosso marco normativo”, aponta a advogada. “Porque, antes, crianças e adolescentes eram objetos de direito, objetos de intervenção do Estado”.

A segunda grande mudança apontada por Ana Celina é a reestruturação que o Estatuto propõe para as políticas de atendimento às crianças, na medida que o ECA cria novos órgãos e estabelece que a criança e o adolescente passem a ter acesso aos instrumentos de atendimento na sua própria comunidade. “Quando ele traz o Conselho Tutelar, o marco normativo é o de que a criança pudesse ter o atendimento na sua própria localidade, que se evitasse que essas violações chegassem até o judiciário”.

Já a terceira grande modificação foi a divisão de competências. O ECA atribui competências para a comunidade, atribui competências para o poder legislativo, para os órgãos de atendimento, para a família, para o judiciário e para a sociedade em geral. Ana Celina aponta que, antes do ECA, as competências de atendimento de crianças e adolescentes ficavam centralizadas na figura do então juiz de menor, “o que acabava, na verdade, por dar um tratamento para criança que era extremamente responsabilizador e punitivista”.

COMO ERA

Antes da implementação do ECA, a legislação vigente no país no que se refere à infância era a detalhada pelo Código de Menores, oriundo de 1979, e que se preocupava basicamente com a criança e o adolescente em situação de abandono ou que praticava ato infracional, considerando que quem estaria em situação irregular seria sempre a criança, e não as políticas que não chegavam à atendê-las em suas necessidades mais básicas. “Revogando o antigo Código de Menores, o ECA traz uma nova forma de percebermos quem são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes”.

Os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente
📷 |Alberto Bitar

Para a titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, o Estatuto da Criança e do Adolescente promove uma mudança de paradigma, fazendo com que haja uma divisão clara entre o antes e o depois da implantação da nova legislação. Para além deste marco, outras mudanças foram sendo promovidas a partir do ECA ao longo desses 30 anos. “Houve diversas alterações ao longo do tempo, como a lei da palmada, que trouxe a necessidade de se observar a proibição de se usar violência e castigos físicos, tortura na educação de crianças e adolescentes, já que a violência, além ensinar erradamente que é através da violência que se resolve tudo, pode gerar um problema sério, inclusive com morte”, reforça. “A sociedade precisa perceber a sua responsabilidade e saber que crianças e adolescentes são pessoas vulneráveis e seres em desenvolvimento”.

Outra alteração, promovida em 2018, trouxe a aplicação da chamada ‘escuta protegida’ de crianças e adolescentes, que no âmbito do sistema de justiça, passam a ser ouvidas de forma especializada e em antecipação de prova, ainda na fase de inquérito. Sobretudo em casos de violência sexual, a medida visa impossibilitar que a criança fosse pressionada a contar a versão do agressor já na fase judicial do processo, considerando que a maioria dos casos ocorrem dentro do âmbito familiar. “Ainda em 2018 a legislação também trouxe a possibilidade de afastamento do agressor do lar, um ponto positivo enquanto medida protetiva porque antes a criança é que era afastada do lar, às vezes colocada no abrigo. Atualmente há a possibilidade de o agressor ser afastado e ter que manter a distância mínima necessária da vítima”, explica a juíza. “A rede de proteção é muito ampla, envolve entidades governamentais e não governamentais e a sociedade civil organizada. Então precisasempre ser fortalecida”.

Jovens infratores ganham nova oportunidade para mudar

Em meio a tal contexto de proteção de direitos, o ECA também promoveu mudanças no que se refere à responsabilização dos atos praticados por crianças e adolescentes. Além de sujeitos de direitos, os adolescentes também têm responsabilidades, mas que devem ser tratadas em conformidade com a condição de seres em desenvolvimento.

O juiz titular da 3ª Vara de Infância e Juventude de Belém, Vanderley de Oliveira Silva explica que o ECA estabeleceu que a partir de 12 anos até os 18 anos incompletos, o adolescente é responsável pelos seus atos, mas, claro, em uma responsabilização diferente da do adulto. “O adulto, no próprio Direito Penal, é imputável, ou seja, ao cometer um ato criminoso ele responde sob o ponto de vista da culpabilidade. Já o adolescente responde como inimputável, portanto, a sua responsabilização deve ser voltada para uma intervenção socioeducativa”.

Os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente
📷 |Wagner Santana

Nesse contexto, segundo o juiz, a responsabilização não é punitiva, mas sim em busca de restauração, ressocialização, de oferecimento de oportunidade para que o adolescente possa ter a chance de entender o processo de mudança biológica, genética, social, relacional, psicoemocional que está passando dentro do processo de desenvolvimento. “O ECA vem trazendo importantes mudanças para garantir oportunidade de serem educados em um ambiente favorável e saudável, para que possam de fato exercitar o que o Estado Brasileiro consagrou como princípio de dignidade da pessoa humana”.

Em garantia desse princípio básico, Vanderley de Oliveira Silva destaca, ainda, que o ECA promoveu mudanças até mesmo nas expressões aos adolescentes que, eventualmente, possam ter praticado alguma infração. “Até as expressões mudaram porque as anteriores eram expressões extremamente discriminatórias, preconceituosas”, pontua. “Então, quando os adolescentes, que não tiveram os seus direitos primários garantidos ou respeitados, vêm a praticar algum ato infracional, entra a intervenção estatal visando a busca da ressocialização, da reinserção e até mesmo da inclusão porque pode ser que muitos deles nunca tenham sido incluídos no contexto da própria sociedade”.

EMPODERAMENTO

Segundo o juiz, quando o Estado de fato cumpre o papel de oportunizar, mesmo dentro de uma medida de intervenção socioeducativa, são muitos os exemplos de adolescentes que se empoderam, que se apossam das poucas oportunidades. “Hoje temos ex-socioeducandos já cursando faculdade, passando em concursos públicos, em atividades autônomas de empreendedorismo. Então, a maioria deles tem aproveitado as oportunidades”, relata. “No âmbito do Estado do Pará temos um projeto que atende adolescentes em medidas de meio aberto e de semiliberdade, egressos e a comunidade em situação de vulnerabilidade, que se chama ‘Escrevendo e reescrevendo a nossa história’, em que são oferecidos cerca de 12 cursos profissionalizantes. Isso, aliado a outros projetos, como o de estágio profissionalizante, tem dado oportunidade para que esse jovem ingresse na cidadania e possam construir seu futuro”.

Ainda que as conquistas sejam muito significativas ao longo desses 30 anos, o juiz reforça que ainda há muito a se avançar. “Isso fica evidente quando nós olhamos para a realidade brasileira, com os mais de 30 milhões de crianças e adolescentes que estão abaixo do nível da pobreza, segundo a última estatística do Unicef. A miséria, como aspecto da exclusão social, imprime um elemento de vulnerabilidade máxima”, avalia.

NÚMEROS

AVANÇOS

- Redução histórica da mortalidade infantil, fazendo com que 827 mil vidas fossem salvas de 1996 a 2017;

- Avanços no acesso à Educação. Em 1990, quase 20% das crianças de 7 a 14 anos (idade obrigatória na época) estavam fora da escola. Em 2009, a escolaridade obrigatória foi ampliada para 4 a 17 anos. E, em 2018, apenas 4,2% de 4 a 17 anos estavam fora da escola (1,7 milhões).

- Redução do trabalho infantil: entre 1992 e 2016 o Brasil evitou que 6 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos estivessem em situação de trabalho infantil.

DESAFIOS

- A pobreza, no Brasil, ainda afeta de forma mais expressiva as crianças, que se concentram nos 30% mais pobres da população. A exclusão afeta, em especial, crianças e adolescentes negros e indígenas.

- Na Educação, há milhares de estudantes que passam pela escola sem aprender. Em 2018, 2,6 milhões de alunos de escolas estaduais e municipais foram reprovados no País. As populações preta, parda e indígena tiveram entre 9% e 13% de estudantes reprovados, enquanto entre brancos esse percentual foi de 6,5%.

l Segundo a Pnad Contínua 2016, último dado disponível, ainda há mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no País. Desses, 64,1% são negros.

l Entre 1990 e 2017, os homicídios de adolescentes mais que dobraram no Brasil. Em 2018, houve uma pequena redução, mas os dados continuam altos: foram 9.781 meninas e meninos mortos, mais de um homicídio por hora no País. Desses, 81% eram negros.

Fonte: Unicef.

REGULAMENTAÇÃO

O ECA surge para regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,crueldade e opressão”.

DENÚNCIAS

l Qualquer cidadão tem o dever de notificar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos a crianças e adolescentes.

l É possível denunciar tais situações através do Disque denúncia nacional, discando 100;

l Pelo Disque denúncia estadual, 181;

l E em caso de crime em flagrante contra a criança, a Polícia Militar pode ser acionada discando 190.

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