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VIOLÊNCIA

Projeto de Lei reforça rede de proteção às mulheres

Aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o Projeto de Lei 1552/2020 que prevê o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica durante a pandemia é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de au

Imagem ilustrativa da notícia Projeto de Lei reforça rede de proteção às mulheres camera Elcione destaca que durante o isolamento o número de casos de agressão contra a mulher aumentou | Divulgação

Aprovado na Câmara dos Deputados na última semana, o Projeto de Lei 1552/2020 que prevê o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica durante a pandemia é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outras deputadas da bancada feminina.

As mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes terão direito a acolhimento institucional em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público, para garantir distanciamento do agressor; em o local sigiloso e provisório por 15 dias, antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais. A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou até 31 de dezembro de 2020.

Os gastos com abrigos provisórios independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Em todos os locais em que mulheres em situação de violência estejam abrigadas, haverá segurança e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.

O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte das mulheres em situação de violência até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, senecessário, coleta de provas.

Elcione destaca que durante o isolamento o número de casos de agressão contra a mulher aumentou, e que essas mulheres estavam se sentindo indefesas e sozinhas. Em seu entendimento, as medidas vieram para mostrar que elas não estão desamparadas, e que a luta contra violência doméstica nunca parou.

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (09), e agora, o texto segue para o Senado.

CADASTRO

Os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e as vagas, assim como os estados também poderão manter cadastro atualizado dos locais de acolhimento existentes. A intenção é que possa haver mudança de estados de mulheres, a depender do nível do risco a que estão expostas.

Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão, após avaliação contextualizada do caso, indicar a elas a possibilidade de inclusão em cadastro para benefícios e programas de renda, aluguel social ou no cadastro para auxílio emergencial.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.

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