O desembargador Ronaldo Marque Valle, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), não atendeu, nesta quarta-feira (1º), o pedido de liminar em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Pará, em favor de todas as pessoas presas, que vierem a ser presas provisórias ou condenadas e que estejam no grupo de risco da pandemia do Novo Coronavírus, identificadas como idosas. Na prática, a medida tiraria das prisões os condenados com mais de 60 anos.
O pedido da Defensoria aponta como autoridade coatora o TJPA, bem como todos os juízos criminais e de execução penal do Estado do Pará.
De acordo com a decisão, o não conhecimento do habeas corpus se deu pela incompetência da Seção de Direito Penal em seu julgamento.
“Isso porque, quando o impetrante aponta o Egrégio Tribunal de Justiça como autoridade coatora, afasta a competência originária deste Órgão Julgador para apreciar o presente habeas corpus, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno do TJPA”, escreveu o desembargador Ronaldo Valle.
O relator fundamentou, também, a sua decisão em feito julgado monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
“A competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual é do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o ministro.
As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar