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DICAS

Como se prevenir de problemas na Black Friday e nas compras de fim de ano

A menos de 60 dias do fim do ano, chegamos na época em que mundialmente o comércio vê um aumento exponencial de vendas graças as comemorações do período, como o Natal. E o pontapé inicial  é a Black Friday, mega liquidação tradicional do mercado norte

Imagem ilustrativa da notícia Como se prevenir de problemas na Black Friday e nas compras
de fim de ano camera Especialista dá dicas sobre como fugir de armadilhas comuns nesse período, além de buscar soluções de forma mais rápida | Rovena Rosa/ Agência Brasil

A menos de 60 dias do fim do ano, chegamos na época em que mundialmente o comércio vê um aumento exponencial de vendas graças as comemorações do período, como o Natal. E o pontapé inicial é a Black Friday, mega liquidação tradicional do mercado norte americano que, nos últimos 10 anos, ganhou força no Brasil, mas sempre esteve envolvida em polêmicas, reclamações, virando inclusive motivo de piadas e memes.

Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) e da consultora Ebit/Nielsen, a Black Friday de 2019 deve gerar somente no e-commerce um faturamento acima dos R$ 3 bilhões, crescimento estimado de 18%, comparado ao mesmo período de 2018.

Mas com essa crescente de ofertas e a procura de “oportunidades imperdíveis”, como o consumidor pode se prevenir e não cair em armadilhas? O consultor e especialista em Direitos do Consumidor, Moysés Bendahan, dá dicas e lições de como os consumidores e também as lojas e os fornecedores podem se precaver e não se envolverem em crises nesse período.

“Quem quer comprar e aproveitar as ofertas desse período sem dores de cabeça, precisa estar atento a detalhes importantes, alguns na verdade são bem básicos, como: ver se uma loja online tem no seu site dados como CNPJ - que você pode consultar também no site da Receita Federal – se eles tem ainda telefones, endereços e atendimento SAC, se o site está no modo de segurança https. Esses são os primeiros passos”, ressalta.

Bendahan destaca ainda que, o consumidor deve ficar de olho em comportamentos que possam parecer “bons demais”, desconfiando de preços muito abaixo do mercado, a exemplo de um produto, que normalmente custa mil reais, mas que na promoção está por duzentos reais. Desconfiar se a loja tem muitas reclamações em sites de reclamações – como o Reclame Aqui.

Para o caso de compras online, também é sempre importante conferir o prazo de entrega, lembrando que se sua região é distante do Sudeste - onde geralmente ficam os estoques físicos das principais redes lojistas - saber se a taxa de entrega vale à pena, pois é comum casos em que o frete da entrega é mais caro que o próprio produto, além de que, é importante evitar o super endividamento, tão comum hoje no país.

“Os principais erros da loja ou fornecedor do produtor, geralmente estão relacionados à falta de atenção aos prazos de entrega acertados com o cliente, o não cuidado com o “direito do arrependimento”, que dá ao consumidor 7 dias para devolução, em caso de compras não presenciais. No caso de vendas direto no estabelecimento, eles devem dar informações adequadas com relação ao prazo e condições de troca, além de que, em qualquer caso, sempre devem dar ao consumidor um protocolo de atendimento em reclamações para que ele tenha mais agilidade na sua resolução”, destaca Bendahan.

É sempre importante e fundamental, que as empresas entendam que devem treinar suas equipes de vendas e de atendimento ao cliente, tratar com cortesia – seja qual for a situação – estar por dentro dos deveres e direitos tanto da empresa/fornecedor, assim como os do cliente, não prometam prazos que não possam cumprir, estabelecer um bom canal de atendimento (SAC) e que ele conheça o Código de Defesa do Consumidor, ter cuidado para que suas propagandas sejam as mais transparentes possíveis, não fazer ofertas que não possam cumprir e nem dar descontos vazios.

Mas se mesmo assim, o consumidor se envolver em uma crise com uma loja, onde não consiga achar uma solução, ele deve ir ao Procon, levando o número do protocolo de contato feito com o fornecedor, documentos referentes à reclamação, comprovante de endereço, RG e CPF, mas se ainda assim, não estiver satisfeito, ele deve procurar a Justiça de Pequenas Causas.

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