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PARÁ

Cidades podem ter mais tempo para substituir lixão por aterro

O Brasil ainda convive com quase três mil lixões. E cinco anos depois do prazo para o país acabar com os locais, prefeitos pedem mais tempo para cumprir a lei. Ontem, ao aprovar um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil, o marco regula

O Brasil ainda convive com quase três mil lixões. E cinco anos depois do prazo para o país acabar com os locais, prefeitos pedem mais tempo para cumprir a lei. Ontem, ao aprovar um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil, o marco regulatório, o Senado estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários. Inicialmente, os aterros deveriam ter sido instalados em todas as cidades do país até 2014. A proposta aprovada pelo Senado sugere diferentes datas que variam de acordo com o tamanho dos municípios. O novo marco permite que empresas privadas prestem serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão.

Sobre o prazo para substituir lixões por aterros sanitários, a nova regra exclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos.

No Pará, dos 144 municípios, somente dez possuem aterro sanitário. Outros 44 têm lixão/aterro controlado e 90 continuam despejando resíduo de forma irregular. A coleta seletiva de lixo só está disponível em 12 cidades. Cinco prefeituras realizam compostagem de lixo e outras cinco já participam de consórcios (ou blocos como prevê o marco regulatório); 14 conseguiram concluir o Plano Municipal de Saneamento Básico.

O projeto determina a abertura de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a Parceria Público-Privada, firmada entre empresa privada e governo federal, estadual ou municipal.

A exploração privada dos serviços de saneamento, caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

Um dos pontos do texto aprovado que pode incentivar a participação da iniciativa privada é a permissão para que uma mesma empresa preste serviço para um “bloco” ou consórcio de municípios. Isso foi proposto porque para uma cidade de pequeno porte pode não ser rentável para a empresa privada prestar o serviço. Esses consórcios serão determinados por lei estadual. Não há limitação para tamanho ou número de municípios que poderão participar. Os estados terão três anos para criar os blocos.

Na votação foram apresentadas ao texto sete emendas acatadas pelo relator, sendo duas delas fundamentais para permitir acordo para aprovação do projeto: uma para garantir prestação dos serviços, inclusive em regiões mais afastadas do país, com a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis; e outra para permitir a contratação da empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.

Conforme o projeto, municípios poderão fechar contrato de concessão sem licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista do setor de saneamento. Isso só acontecerá caso nenhuma empresa privada se candidate à licitação ou por falta de “viabilidade econômica” para privatizar a companhia estadual de saneamento.

O contrato de programa acontece quando um ente federativo presta serviço a outro. No caso do saneamento básico, geralmente as companhias estaduais públicas prestam serviços aos municípios. Segundo o projeto de lei, tanto os contratos de concessão quanto os de programa já existentes serão mantidos.

As normas estão previstas no Projeto de Lei 3.261/2019, que substituiu a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

São considerados serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo.

AS ETAPAS PARA CONSTRUIR UM NOVO ATERRO SANITÁRIO

- Estudo de áreas possíveis para implantação do futuro aterro;

- Zoneamento ambiental;

- Zoneamento urbano;

- Acessos;

- Vizinhança;

- Economia de transporte

- Titulação da área escolhida;

- Economia operacional do aterro sanitário (jazida, etc.);

- Infraestrutura urbana;

- Bacia e sub-bacia hidrográfica da área;

- Levantamento Topográfico;

- Estudo Geológico e Geotécnico;

- Caracterização Climatológica;

- Estudos hidrográficos e hidrológicos da bacia da área aterro;

- Consultas públicas;

- Audiência pública;

- Elaboração do Projeto de Engenharia do Aterro;

- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental do Aterro (EIA/RIMA);

- Licenciamento ambiental do aterro sanitário;

- Construção do aterro para o recebimento e tratamento do lixo;

- Operação do Aterro.

(Luiza Mello de Brasília)

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