A Secretaria de Meio Ambiente de Marabá, sudeste paraense, determinou nesta quarta-feira (10), que uma carga de 46,11m³, apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), seja devolvida ao autuado.
O auto de infração, foi realizado pelo fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) no último dia 3 de fevereiro, e agora foi declarado nulo pela prefeitura. A assessoria da PRF disse que o órgão não vai comentar sobre o assunto.
De acordo com a PRF, o caminhão com a carga foi apreendido no KM 11, na BR-230, em Marabá, após agentes identificarem divergências nas informações na documentação apresentada pelo condutor. O condutor e a carga foram apreendidas e encaminhados à Semma para as medidas cabíveis.
Segundo a decisão administrativa da prefeitura, o proprietário da carga e o motorista, inconformados com a fiscalização realizada pela PRF e pela Semma, ele solicitou uma nova pesagem, com a supervisão direta de um engenheiro florestal da secretaria.
VEJA TAMBÉM!
- Marabá restringe acesso a praias e só grupo de risco poderá entrar nos supermercados no início da manhã
- Trabalhadores sem terra são apreendidos após invasão de propriedade privada
- “Cebolão” é executado a tiros no interior do Pará
Na decisão, a prefeitura declarou que durante a pesagem “constatou-se que a cubagem encontrada era compatível com a informada na nota, não havendo, portanto, excesso de peso e nenhuma irregularidade, como declarado inicialmente pelos fiscais".
A prefeitura então declarou nulo o auto de infração e solicitou que os bens apreendidos do autuado fossem devolvidos, assim como o valor de R$13.833, correspondente à multa aplicada. No documento, a prefeitura informou ainda o encaminhamento do auto de infração para o Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade nas esferas cível e penal.
Nesta quarta (10), o advogado do proprietário da carga e do motorista, Alexandre Paiva, disse que “o condutor ingressará com as medidas judiciais reparatórias”, alegando que a PRF teria errado, “pois não sabia medir a madeira, acusando o cliente de crime e causando prejuízo financeiro à empresa.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar