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Prefeitura de Marabá devolve ao autuado madeira apreendida pela PRF

O valor de R$13.833, correspondente à multa aplicada também foi devolvido

Imagem ilustrativa da notícia Prefeitura de Marabá devolve ao autuado madeira apreendida pela PRF camera Secretaria de Meio Ambiente de Marabá manda devolver madeira apreendida na BR-230 | Reprodução

A Secretaria de Meio Ambiente de Marabá, sudeste paraense, determinou nesta quarta-feira (10), que uma carga de 46,11m³, apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), seja devolvida ao autuado.

O auto de infração, foi realizado pelo fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) no último dia 3 de fevereiro, e agora foi declarado nulo pela prefeitura. A assessoria da PRF disse que o órgão não vai comentar sobre o assunto.

De acordo com a PRF, o caminhão com a carga foi apreendido no KM 11, na BR-230, em Marabá, após agentes identificarem divergências nas informações na documentação apresentada pelo condutor. O condutor e a carga foram apreendidas e encaminhados à Semma para as medidas cabíveis.

Segundo a decisão administrativa da prefeitura, o proprietário da carga e o motorista, inconformados com a fiscalização realizada pela PRF e pela Semma, ele solicitou uma nova pesagem, com a supervisão direta de um engenheiro florestal da secretaria.

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Na decisão, a prefeitura declarou que durante a pesagem “constatou-se que a cubagem encontrada era compatível com a informada na nota, não havendo, portanto, excesso de peso e nenhuma irregularidade, como declarado inicialmente pelos fiscais".

A prefeitura então declarou nulo o auto de infração e solicitou que os bens apreendidos do autuado fossem devolvidos, assim como o valor de R$13.833, correspondente à multa aplicada. No documento, a prefeitura informou ainda o encaminhamento do auto de infração para o Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade nas esferas cível e penal.

Nesta quarta (10), o advogado do proprietário da carga e do motorista, Alexandre Paiva, disse que “o condutor ingressará com as medidas judiciais reparatórias”, alegando que a PRF teria errado, “pois não sabia medir a madeira, acusando o cliente de crime e causando prejuízo financeiro à empresa.

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