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ECONOMIA

Novo decreto define quais lojas podem abrir em Marabá

A prefeitura de Marabá, por meio de seu gestor Sebastião Miranda, emitiu um novo decreto na tarde desta segunda-feira (30) alterando e flexibilizando o funcionamento do comércio de Marabá, após reunião realizada com a Associação Comercial e Industrial de

Imagem ilustrativa da notícia Novo decreto define quais lojas podem abrir em Marabá camera A maioria das lojas do comércio de Marabá continuarão fechadas obedecendo ao decreto que determina o fechamento por 15 dias | Michel Garcia

A prefeitura de Marabá, por meio de seu gestor Sebastião Miranda, emitiu um novo decreto na tarde desta segunda-feira (30) alterando e flexibilizando o funcionamento do comércio de Marabá, após reunião realizada com a Associação Comercial e Industrial de Marabá e do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. O decreto Nº 29, de 30 de março de 2020 "amplia as atividades e serviços essenciais que trata o decreto Nº 26 de 23 de março de 2020 que determinou as medidas de enfrentamento ao Covid-19".

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Entre os principais pontos de flexibilização, ficam autorizados as aberturas de lojas de material de proteção individual (EPI), lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática, lavanderia de roupas, assistências técnicas, lavagem de veículos, laticínios e frigoríficos, correspondentes bancários, auto peças, auto elétricas e borracharias, restaurantes localizados às margens de entrada e saída da cidade (apenas com fornecimento de marmitex para os caminhoneiros), lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, materiais elétricos e tintas, lojas de eletrodomésticos e celulares, lojas de óticas e concessionárias de veículos.

ADOÇÃO DE MEDIDAS

Os comércios liberados terão que adotar medidas de proteção no combate ao coronavírus enquanto estiverem em funcionamento definidas também pelo decreto como: intensificar as ações de limpeza, manter à disposição dos clientes e funcionários álcool em gel 70% e sabão, máscaras descartáveis para os colaboradores e a promoção dentro do estabelecimento de panfletos, vídeos ou áudios com orientações para a prevenção ao coronavírus.

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Outras ações incluem limpar e desinfetar ao mínimo de três vezes por dia pisos e banheiros, maçanetas, corrimãos, balcões e aparelhos eletrônicos. Proteger as máquinas de cartão de crédito e manter o mínino de distância de 1,5 metro dos clientes.

Além disso, o decreto diz que deve-se dispensar funcionários gripados sem a necessidade de atestado médico e sem prejuízo de salários, podendo este fazer seu trabalho remotamente, assim como a dispensa de funcionários com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas.

O prefeito ressaltou que essa ampliação dos serviços não é uma mudança na orientação e quer as pessoas devem permanecer em quarentena, sem sair de casa, pelo maior tempo possível. “Estamos pedindo a união das pessoas. As mudanças foram feitas porque achamos melhor no momento, mas podem ser modificadas conforme a necessidade. O isolamento continua e pedimos que a população permaneça em casa”, acrescenta.

Outros estabelecimentos como shopping center e bares, não são contemplados pelo decreto, porque são regulados por decreto estadual. Quem não obedecer as orientações terá o estabelecimento fechado.

AUTORIZADAS A REABRIR

Lojas de material de proteção individual (EPI), lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática, lavanderia de roupas, assistências técnicas, lavagem de veículos, laticínios e frigoríficos, correspondentes bancários, auto peças, auto elétricas e borracharias, restaurantes localizados às margens de entrada e saída da cidade (apenas com fornecimento de marmitex para os caminhoneiros), lojas de materiais de construção, ferragens, ferramentas, materiais elétricos e tintas, lojas de eletrodomésticos e celulares, lojas de óticas e concessionárias de veículos.

CONDIÇÕES PARA REABERTURA

Adoção medidas de proteção no combate ao coronavírus enquanto estiverem em funcionamento definidas também pelo decreto como: intensificar as ações de limpeza, manter à disposição dos clientes e funcionários álcool em gel 70% e sabão, máscaras descartáveis para os colaboradores e a promoção dentro do estabelecimento de panfletos, vídeos ou áudios com orientações para a prevenção ao coronavírus.

Outras ações incluem limpar e desinfetar ao mínimo de três vezes por dia pisos e banheiros, maçanetas, corrimãos, balcões e aparelhos eletrônicos. Proteger as máquinas de cartão de crédito e manter o mínino de distância de 1,5 metro dos clientes.

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