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PIPAS

Falta lei federal que proíba venda de linha com cerol e chilena

A linha de uma pipa empinada por um adolescente na Folha 16 em frente ao ginásio poliesportivo da Nova Marabá causou um trágico acidente na tarde desábado (27), em Marabá, no sudeste paraense.David Pereira da Silva, de 30 anos, estava pilotando sua motoc

Imagem ilustrativa da notícia Falta lei federal que proíba venda de linha com cerol e chilena camera Divulgação

A linha de uma pipa empinada por um adolescente na Folha 16 em frente ao ginásio poliesportivo da Nova Marabá causou um trágico acidente na tarde desábado (27), em Marabá, no sudeste paraense.

David Pereira da Silva, de 30 anos, estava pilotando sua motocicleta quando a linha com cerol, mistura de vidro triturado e cola, utilizada muito pelos brincantes de pipas e papagaios, pegou em cheio o pescoço do rapaz e acabou cortando seu pescoço violentamente.

O rapaz ainda chegou a ser socorrido e encaminhado para o Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso, mas não resistiu ao ferimento e acabou falecendo cerca de uma hora depois do acidente.

David trabalhava bem próximo ao local do acidente em uma loja de conveniência movimentada da Folha 21.

Segundo a Polícia, David Pereira da Silva teve “um esgorjamento mecânico, com corte tão profundo que pegou muitos vasos sanguíneos. Lamentável esse tipo de ocorrência”.

O advogado Hans Robert Braga afirmou que ainda não há lei federal que objetive a coibição do cortante. “Na esfera administrativa, não há, no momento, lei federal disciplinando a matéria, mas em alguns estados há leis que proíbem a fabricação, assim como a comercialização, da mistura de cola e pó de vidro utilizada nas linhas para pipa”, comentou.

BELÉM

Em maio deste ano a prefeitura de Belém alterou a lei publicada noDiário Oficial do Município para que o uso de pipas seja feito somente por maiores de 18 anos ou por menores acompanhados dos responsáveis legais.

Ainda segundo a lei, a prática de empinar pipas só poderá ser realizada nos espaços de orla do município desde que o sobrevoo das pipas seja no âmbito dos rios e baias, em áreas particulares desde que em áreas que estejam a uma distância mínima de 50 metros de postes e cabos de energia e telefônica e em áreas previamente autorizadas pelo poder público.

Soltar pipas em pistas de rolamento de veículos ou em qualquer espaço público servido por cabos aéreos de energia elétrica, em terraços, lajes ou em locais com risco de acidentes, como praças, praias e balneários passou a ser proibido.

A comercialização das linhas encerradas está autorizada desde que a composição do cerol não tenha elementos que sejam cortantes.

(Com informações da Sucursal de Marabá)

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