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É falso que Lula aumentou Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18

Notícias falsas compartilhadas em grupos e fóruns bolsonaristas mentem ao dizer que o presidente deu aumento maior que o salário mínimo ao auxílio para segurados do INSS que estejam presos.

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Imagem ilustrativa da notícia É falso que Lula aumentou Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18 camera Entenda como funciona o benefício. | (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Circulam nas redes sociais boatos de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria oficializado um aumento no valor do Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18, enquanto o salário mínimo ficaria em R$ 1.302. A primeira afirmação é completamente falsa.

Segundo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o valor máximo do Auxílio-Reclusão é de um salário mínimo, ou seja, os mesmos R$ 1.302 propostos pelo governo Bolsonaro, em dezembro de 2022. As mensagens compartilhadas na internet tentam confundir ao citar o teto recebido por beneficiários antes da prisão.

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Criado em 1960, o Auxílio-Reclusão é um direito dos detentos que, até um mês antes de serem presos, estavam trabalhando de carteira assinada e contribuindo normalmente para o INSS. Nesses casos, para terem direito a um salário mínimo os R$ 1.302, as pessoas precisam ter tido uma renda igual ou inferior a R$ 1.754,18.

Esta renda mensal bruta é calculada pela média dos salários de contribuição apurados nos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento ao sistema prisional. Além disso, o valor é corrigido pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Desse modo, outra exigência para o recebimento do auxílio é a contribuição prévia do detento ao INSS por, no mínimo, 24 meses.

No entanto, não é o presidiário que recebe o benefício, mas somente os dependentes desse segurado que não recebam qualquer remuneração ou outros auxílios, como o por incapacidade temporária, por pensão por morte, por salário-maternidade, por aposentadoria ou por abono de permanência em serviço.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO:

O segurado do INSS preso só tem direito se:

Estiver trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão.

Estiver em regime fechado ou semiaberto (no caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).

A média dos salários de contribuição nos 24 meses anteriores ao momento da prisão não ultrapasse o limite de baixa renda previsto pela legislação, que atualmente é de 1.754,18.

LEIA TRECHO DA PORTARIA SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO:

"Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS".

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