plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
SAÚDE

Cobertura para tratamento de autismo é ampliada pela ANS

Sessões ilimitadas com fono, psicólogo, terapeuta e fisioterapeuta devem englobar todos os transtornos da CID F84 já a partir do próximo dia 1º

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Cobertura para tratamento de autismo é ampliada pela ANS camera Crianças autistas foram as mais afetadas com a decisão que desobrigou planos a custear procedimentos | (Divulgação)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ontem ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).

O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, foi ajustado o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.

Mães de autistas: a força do empreendedorismo e da inclusão

Em decisão recente, de 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.

PROCEDIMENTOS

Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo –e não exemplificativo. Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos.

A mudança anunciada ontem foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.

Classificação

Transtornos

l Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

l Autismo infantil (CID10-F84.0); Autismo atípico (CID10-F84.1); Síndrome de Rett (CID10-F84.2); Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3); Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4); Síndrome de Asperger (CID10-F84.5);

l Outros transtornos globais do desenvolvimento(CID10-F84.8);

l Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9).

l De acordo com a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.

l Entre as técnicas estão o modelo applied behavior analysis (ABA), o modelo Denver de intervenção precoce (Denver ou ESDM), a integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar –ou picture exchange communication system (PECS)–, entre outras.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias