As novas normas do projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, incluindo motoristas profissionais, a CNH terá validade de 10 anos para menores de 50 anos; cinco anos para aqueles com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e validade de três anos para motoristas com 70 anos ou mais.
Outras mudanças feitas está a ampliação da validade e número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira outras mudanças feitas abaixo.
Menos de 50 anos - validade de 10 anos;
Igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos - validade de 5 anos;
70 anos ou mais - válido por 3 anos.
Pontos na CNH
De acordo com o texto que foi sancionado pelo presidente também, define uma escala de pontuação para suspensão da pasta. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
Porém, a suspensão da CNH foi flexibilizada para motoristas profissionais que podem atingir o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração que seja cometida. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha e faróis
A outra alteração feita, foi o uso obrigatório da cadeirinha para crianças em veículos. Atualmente exigido para crianças menores de 7 anos, aumentou para até dez anos ou 1,45 metros de altura.
Inicialmente, o projeto de Bolsonaro visava eliminar a multa para quem transportava crianças fora da cadeirinha. No entanto, a multa foi mantida no texto aprovado, por causa das reações contrárias de especialistas e parlamentares.
No texto foi aprovada também a obrigação de manter os faróis acesos à noite e durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerration. Aprovadas em 13 de outubro, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a promulgação da lei.
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