Com as contas extras comuns de início do ano, como o Imposto
sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), matrícula e material escolar, é comum as pessoas procurem fazer
economia para arcar com esses custos.
Por isso, para aliviar o orçamento, algumas pessoas recorrem
a renegociação de pacotes de internet, TV a cabo e planos de celular para
torná-los mais em conta. Mas mudar ou adquirir novos planos nesses serviços
requer cuidados para não cair em armadilhas e cobranças não planejadas.
O diretor do Procon-PA, Nadilson Neves explica que entre as
maiores queixas prestadas no órgão com relação a esse tipo de serviço, no ano
passado, estão cobranças indevidas; dificuldade na hora de fazer a rescisão
contratual e publicidade enganosa. “Esse último ocorre quando a empresa oferece
um serviço que não condiz com a realidade. Por exemplo, no caso de internet,
oferece dois gigas, mas só oferece um”, exemplifica.
Para evitar esses e outros problemas, o diretor orienta que
o consumidor sempre cobre uma cópia do contrato fechado, ainda que o acordo
seja feito de forma on-line. “É obrigação da empresa entregar esse documento ao
consumidor, que deve ler. Ainda que o contrato não seja fechado pessoalmente,
ele pode passar seu endereço físico ou de e-mail para que a empresa possa
mandar uma cópia”, informa.
CONTRATO
Com o contrato em mãos, Nadilson explica que o consumidor
deve ter um cuidado especial com alguns itens. “Deve ficar atento aos detalhes
do serviço oferecido, a questão das multas e ao tempo de fidelidade”, lista.
Com relação ao prazo de fidelidade, o diretor explica que
existe um prazo, que não pode ser ultrapassado. “Normalmente costuma ser de até
doze meses, mas pode variar, o que não é possível é estender por muito mais
tempo que isso”, alerta.
Com o contrato aceito, o consumidor deve ser guiar por ele,
mas no caso de descumprimento, o diretor lembra que também é possível pedir a
rescisão. “Se o consumidor quiser mudar de plano ou de empresa antes de cumprir
o prazo de fidelidade, terá que pagar uma multa. Mas, é possível sim rescindir
o contrato antes desse prazo, se a empresa não estiver cumprindo com o serviço
acordado pelo contrato”, destaca.
COMBOS
Quando se vai adquirir ou renegociar um plano de internet,
TV a cabo e telefonia é muito comum as empresas oferecerem os chamados combos,
que é a venda conjunta dos três serviços. E, nesse caso, o consumidor não pode
ser obrigado a adquirir serviços ou bens que não sejam de seu interesse. Vale
lembrar que é proibido condicionar a oferta do serviço ao consumo. “Isso é
chamado de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A pessoa pode pedir o preço relativo a oferta de um dos serviços de forma
avulsa, que não pode exceder aquele relativo a oferta conjunta de serviços de
menor preço”, explica o diretor do Procon-PA.
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