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Vai renegociar planos de internet e telefonia? Tome alguns alguns

Com as contas extras comuns de início do ano, como o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar, é comum as pessoas procurem fazer economia para arcar com esses c

Imagem ilustrativa da notícia Vai renegociar planos de internet e telefonia? Tome alguns alguns camera Na hora de renegociar pacotes de internet, TV a cabo e planos de celular é importante o consumidor pedir uma cópia do contrato | Rogério Uchôa

Com as contas extras comuns de início do ano, como o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar, é comum as pessoas procurem fazer economia para arcar com esses custos.

Por isso, para aliviar o orçamento, algumas pessoas recorrem a renegociação de pacotes de internet, TV a cabo e planos de celular para torná-los mais em conta. Mas mudar ou adquirir novos planos nesses serviços requer cuidados para não cair em armadilhas e cobranças não planejadas.

O diretor do Procon-PA, Nadilson Neves explica que entre as maiores queixas prestadas no órgão com relação a esse tipo de serviço, no ano passado, estão cobranças indevidas; dificuldade na hora de fazer a rescisão contratual e publicidade enganosa. “Esse último ocorre quando a empresa oferece um serviço que não condiz com a realidade. Por exemplo, no caso de internet, oferece dois gigas, mas só oferece um”, exemplifica.

Para evitar esses e outros problemas, o diretor orienta que o consumidor sempre cobre uma cópia do contrato fechado, ainda que o acordo seja feito de forma on-line. “É obrigação da empresa entregar esse documento ao consumidor, que deve ler. Ainda que o contrato não seja fechado pessoalmente, ele pode passar seu endereço físico ou de e-mail para que a empresa possa mandar uma cópia”, informa.

CONTRATO

Com o contrato em mãos, Nadilson explica que o consumidor deve ter um cuidado especial com alguns itens. “Deve ficar atento aos detalhes do serviço oferecido, a questão das multas e ao tempo de fidelidade”, lista.

Com relação ao prazo de fidelidade, o diretor explica que existe um prazo, que não pode ser ultrapassado. “Normalmente costuma ser de até doze meses, mas pode variar, o que não é possível é estender por muito mais tempo que isso”, alerta.

Com o contrato aceito, o consumidor deve ser guiar por ele, mas no caso de descumprimento, o diretor lembra que também é possível pedir a rescisão. “Se o consumidor quiser mudar de plano ou de empresa antes de cumprir o prazo de fidelidade, terá que pagar uma multa. Mas, é possível sim rescindir o contrato antes desse prazo, se a empresa não estiver cumprindo com o serviço acordado pelo contrato”, destaca.

COMBOS

Quando se vai adquirir ou renegociar um plano de internet, TV a cabo e telefonia é muito comum as empresas oferecerem os chamados combos, que é a venda conjunta dos três serviços. E, nesse caso, o consumidor não pode ser obrigado a adquirir serviços ou bens que não sejam de seu interesse. Vale lembrar que é proibido condicionar a oferta do serviço ao consumo. “Isso é chamado de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A pessoa pode pedir o preço relativo a oferta de um dos serviços de forma avulsa, que não pode exceder aquele relativo a oferta conjunta de serviços de menor preço”, explica o diretor do Procon-PA.

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