O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os serviços de streaming musical — como Spotify, Deezer e Apple Music — terão que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública — mesmo que seja reproduzida no fone de uma única pessoa.
A decisão do STJ, ao definir os serviços como execução pública, enquadra o streaming na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Agora, Spotify, Apple Music e outros deverão pagar uma taxa ao Ecad a cada vez que a música tocar, assim como ocorre com as rádios e a televisão.
O ministro relator entende que a decisão favorece os artistas. “(O entendimento) prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”, argumentou.
(Com informações de UOL)
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