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Ligações clandestinas na rede elétrica podem causar acidentes fatais

Só em 2019, de acordo com dados da Celpa, foram registrados 08 acidentes envolvendo a rede elétrica em todo o Pará. Desse total, seis foram fatais e as causas estão diretamente relacionadas a procedimentos irregulares na fiação energizada. Em Belém, foram

Só em 2019, de acordo com dados da Celpa, foram registrados 08 acidentes envolvendo a rede elétrica em todo o Pará. Desse total, seis foram fatais e as causas estão diretamente relacionadas a procedimentos irregulares na fiação energizada. Em Belém, foram duas mortes recentes e outras quatro fatalidades aconteceram em cidades como Castanhal, Mojuí dos Campos, Cachoeira do Arari e Muaná.

As intervenções por pessoas despreparadas e não autorizadas na rede de distribuição de energia elétrica é o principal causador de acidentes, na maioria das vezes essas intervenções ocorrem para realização de ligações irregulares. A distribuidora reforça que o furto de energia são procedimentos irregulares e que geram prejuízos a toda a sociedade, como interrupções no fornecimento e oscilações no nível de tensão. As ligações da rede elétrica só podem ser feitas pelos eletricistas da Celpa que são treinados e autorizados para realizar os serviços.

De acordo com o executivo da área de Serviços Técnicos Comerciais da Celpa, Pabllo Ricardo, a rede elétrica jamais deve ser manuseada por pessoas leigas no assunto. "Somente profissionais treinados e habilitados devem manusear a rede elétrica. A eletricidade é algo perigoso, que devemos ter todo o cuidado possível para evitar acidentes. Nós lamentamos esses acidentes e reforçamos que se deve manter distância da rede de distribuição", orienta o executivo.

Combate ao furto

Somente em 2019, a Celpa já normalizou cerca de 42 mil instalações em situação de irregularidade no Pará. O furto de energia é uma ação criminosa e quem o pratica pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o 155 (furto), parágrafo 3º, que tem como pena prevista 1 a 4 anos de reclusão; e o 265, que trata de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos.

(Com informações da Celpa)

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