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Show de aniversário de Maracanã é cancelado pela Justiça

Nesta segunda-feira (27), a justiça autorizou o cancelamento de um show que iria comemorar o aniversário do município de Maracanã, nordeste do Pará. O evento estava previsto para ser realizado amanhã (28), mas foi considerado ‘contraditório’ porque a cida

Nesta segunda-feira (27), a justiça autorizou o cancelamento de um show que iria comemorar o aniversário do município de Maracanã, nordeste do Pará. O evento estava previsto para ser realizado amanhã (28), mas foi considerado ‘contraditório’ porque a cidade estava, até então, com dificuldades econômicas e em estado de emergência por conta das chuvas na região.

A determinação foi concedida pelo juiz Cristiano Magalhães da Comarca de Maracanã após pedido de suspensão do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do promotor Eduardo José Falesi do Nascimento.

FORA DA REALIDADE

Na ACP, o promotor questiona “como a gestão municipal decreta estado de emergência no município e poucos dias depois aprova um processo licitatório para a contratação de um show artístico com um cachê desproporcional”.

Ele ressalta, no entanto, que não é contra a realização do evento ou a contratação da artista, mas pondera que é necessário “ter em conta a realidade atual do ente federativo que o gestor administra diante do valor a ser empenhado para fins de pagamento do cachê”.

A cantora Shirley Carvalhaes e Banda estava prevista para participar do evento e receberia um cachê no valor de R$ 45 mil, estabelecido para o pagamento da empresa RN Produções, responsável pelo contrato da artista.

DETERMINAÇÃO

Além de determinar a suspensão do show da cantora, a prefeitura foi proibida de realizar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras para a empresa contratada, bem como de contratar outra atração artística. Foi ordenado também o bloqueio de valores da empresa RN Produções, uma vez que “parte do valor estabelecido em contrato já havia sido transferido para a conta da empresa”.

“Permitir que o município gaste dinheiro público para a promoção de festejos, enquanto diversos munícipes estão sem condições básicas de moradia e sustento, afronta a noção mais elementar de ética e denuncia a falta de alteridade por parte de seus idealizadores’’, pontuou o juiz Magalhães.

Foi fixada também uma multa única no valor de 45 mil reais, a ser paga pela prefeitura municipal e a empresa RN Produções em caso de descumprimento da ordem judicial.

(Com informações do MPPA)

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