A Justiça do Trabalho acatou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e condenou o Assaí Atacadista, a cumprir quase 50 obrigações, especialmente quanto à adequação do trabalho em câmaras frias e checkout (caixas), jornada e salários. A sentença prevê ainda multa de R$ 2 mil por obrigação e por trabalhador prejudicado caso descumpra a decisão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos
no valor de R$ 2 milhões.
Quanto aos trabalhadores de caixa, a empresa deverá adequar todos os assentos de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora, inclusive oferecendo aos checkouts apoio para os pés independentemente das cadeiras, conceder pausas durante a jornada, efetuar Análise Ergonômica do Trabalho e promover treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho.
O Assaí também deverá conceder intervalo intrajornada aos seus funcionários de no mínimo uma e no máximo duas horas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
(Diário do Pará)
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