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Lei quer adequar multa ao valor do ICMS

Aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o projeto de lei 108/2019, que disciplina o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto traz uma boa notícia aos contribuintes interessados em quitar

Aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o projeto de lei 108/2019, que disciplina o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto traz uma boa notícia aos contribuintes interessados em quitar dívidas com a Fazenda Estadual: a implementação de um conceito inovador em todo o país de dosimetria das multas fiscais. A medida busca, dentre outras finalidades, se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a penalidade financeira não pode ser superior ao valor de imposto devido.

Como ainda há votação em 2º turno e redação final prevista para a próxima semana, é possível que o texto ainda sofra algumas modificações para formalizar a mudança. De acordo com o parlamento, por se tratar de um PL disciplinatório, não estão previstos aumentos de alíquotas que impactem diretamente na rotina da população.

Membro da diretoria de tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Simone Cruz, esteve na Alepa ontem durante a votação inicial e explicou a necessidade de trazer o princípio da proporcionalidade para dentro da autuação fiscal.

Assim que a lei for sancionada, com critérios objetivos, o órgão redimensiona as multas que hoje são de 24% a 210% em cima do valor do imposto devido para dois patamares: de 40% a 80%, dependendo da gravidade da infração. “A intenção é de simplificar a tributação, podendo ser agravada ou atenuada”, detalha. Componentes como reincidência na prática, benefício fiscal recebido a partir da infração cometida, por exemplo, podem aumentar o valor final. Do mesmo modo que cumprir obrigação acessória quando no descumprimento for comprovado que não houve má-fé ou intenção de lesar o Estado, além de atendimento das modificações prévias no caso
da autorregularização, podem atenuar a pena.

Está prevista ainda a criação de um Cadastro Positivo para ranquear os contribuintes com base no quantitativo de arrecadação e cumprimento das obrigações - e isso também pode ajudar na hora negociar dívidas.

(Carol Menezes/Diário do Pará)

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