O Município de Igarapé-Miri ajuizou nesta quinta-feira (16) Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens contra a ex-Procuradora da Câmara Municipal, advogada Anne Veloso Monteiro, e o o vice-prefeito, Antoniel Miranda Santos.
Na ação, foi exposto que Anne, que era procuradora da Câmara Municipal nos anos de 2017 e 2018, constantemente realizava despesas mediante pedidos de refeições no Restaurante Só Na Brasa. Segundo as requisições, a advogada fez despesas nos dias 5, 9, 10, 11, 12, 22 e 23 de janeiro de 2018, conforme notas assinadas pela própria Ré e nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial. O pagamento de tais despesas foi efetivado pela prefeitura.
Ocorre que a advogada Anne Veloso era prestadora de serviço da Câmara do Município, e não possuía nenhum vínculo profissional com a Prefeitura de Igarapé-Miri, o que caracteriza como ilegal o pagamento de tais despesas pelo Poder Executivo.
Para comprovar, o município apresenta Nota Fiscal, Nota de Empenho nº. 24010026 de 24/01/2018 e Ordem de Pagamento nº 09020029 de 09/02/2018.
Na ação judicial consta que uma despesa realizada, especificamente no dia 22 de janeiro, coincide com a data da audiência de oitivas de testemunhas e interrogatórios ocorridos nos autos do Processo nº. 001/2017 CMIM, que contou com a presença da advogada Anne Veloso no auxílio à Comissão Processante, cujo objeto da investigação era apuração de infração político-administrativa em face do prefeito Ronélio Quaresma, que ao final teve a cassação do mandato dele, resultando na elecação de Antoniel para o cargo de prefeito.
Para o autor da ação de improbidade, neste dia a advogada estava auxiliando no processo que cassou o mandato de Ronélio. Porém, também neste dia, a advogada teve sua despesa pessoal (refeição) quitada com dinheiro público do Poder Executivo Municipal, caracterizando que o prefeito à época, Antoniel Miranda, beneficiou a advogada, que por sua vez assessorou os a comissão processante. Na ação consta pedido de condenação por improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar