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PARÁ

Governo decreta isenção de imposto para instituições religiosas

Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), devem protocolar o pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na manhã dest

Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), devem protocolar o pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na manhã desta segunda-feira (22), o governador do Pará, Helder Barbalho, realizou, no Palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta de ICMS os templos religiosos.

O secretário de Fazenda, Rene Sousa, explica que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o Estado está contribuindo com as diversas ações realizadas por essas instituições em favor da sociedade. “Muitas dessas igrejas chegam a locais onde o Estado não está. Ao abrir mão desse imposto, o que não deixa de ser uma doação do dinheiro público, que deveria ser recolhido ao Estado, as instituições podem seguir utilizando esses recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, disse.

O decreto traz uma novidade: a desburocratização da isenção pela atual gestão estadual. “A sistemática anterior era muito burocrática. Exigia que cada instituição religiosa tivesse CNPJ, demonstrasse que a igreja era possuidora do imóvel que esta sendo beneficiado com a isenção do tributo. O atual decreto simplifica isso. A igreja agora precisa apenas informar o local do templo onde as ações ocorrem. Esse local é o que vai ser beneficiado pela isenção. Os templos devem informar o imóvel a Sefa, que encaminhará essa lista para a Celpa, para que possa ser feita de fato a isenção do imposto”, detalhou Rene Souza.

O chefe do Poder Executivo Estadual disse que ao ajudar na isenção do imposto, mostra-se a importância dos templos religiosos para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e, acima de tudo, acolhida por todos. “A intenção é fazer um movimento amplo de convergência em favor da sociedade, que cada templo religioso possa não apenas ter o olhar sobre o aspecto da sua religião, mas possa ser um braço de parceria para o resgate da sociedade”, pediu Helder.

Para o governador, a isenção do ICMS possibilita a continuidade da oferta de serviços prestados pelas igrejas, em apoio às comunidades. “É uma forma de garantir que essas referências religiosas possam ajudar o Estado na construção de uma sociedade melhor, mais justa, onde os serviços sociais também estejam sendo incrementados para o resgate das comunidades. É isso que nós desejamos dentro dessa ampla parceria, com todas as denominações religiosas, em favor desse Estado, da população, daquilo que há de mais importante que são os paraenses”, destacou Helder Barbalho.

Benefícios

O presidente da Assembleia de Deus no Pará, pastor Samuel Câmara, falou da importância da isenção dos impostos e parabenizou o governador pela sensibilidade. “A maioria das igrejas é penalizada porque o horário que elas funcionam, de sete às nove da noite, a energia custa 800% mais caro. Além disso, tem o imposto do ICMS sobre os 800% mais caro”, disse.

“O governo do estado, sensivelmente, isentou as igrejas do ICMS e, assim, elas poderão fazer um trabalho muito melhor. Tomara que isso resulte, verdadeiramente, numa parceria de felicidade dos mais pobres, dos mais necessitados. Parabéns ao governador, porque outros poderiam ter feitos, mas não fizeram, e o governo Helder Barbalho, talvez por ser jovem e olhar para frente, teve essa sensibilidade. Nossa gratidão a ele e a toda sua equipe”, agradeceu o pastor.

Para o babalorixá Edson Catendê, do Fórum Paraense de Tradição de Matriz Africana, a garantia da isenção do ICMS vai contribuir de forma contundente para a redução dos custos das instituições religiosas. “Vai ser importante, pois a gente vai utilizar essa sobra de dinheiro para fazer nossas políticas de ações sociais com a comunidade ao nosso redor”, enfatizou.

Segundo Edson, o decreto é uma atitude laica, já que a constituição garante a liberdade de culto e a liberdade de cidadania para todos os povos. “O governo com esse pensamento está, simplesmente, respeitando a sua constituição e sendo sensível a uma causa que é importante para toda a sociedade”, afirmou o babalorixá.

O senador do Pará, Zequinha Marinho, destacou que, em menos de quatro meses de gestão, o governo do Estado já possui um grande avanço, entre eles, reconhecer o trabalho social direto e indireto da igreja, a demonstração de parceria com as instituições religiosas, além de uma conquista de direitos.

“O Estado está dizendo, eu entendo a relevância do trabalho de vocês e estou junto. É um avanço, uma conquista de direitos, que vem ao longo dos anos sendo empurrado por outros gestores que antecederam o Helder. Graças a Deus, o governo já conseguiu consolidar isso e todo mundo festeja com alegria”, destacou Zequinha.

Isenção

O decreto renova o benefício que vigorou até dezembro de 2018, concedido por meio do Decreto nº 4.676/01, com base em Convênio ICMS 19/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A isenção tem por base a Lei nº 8.288, de 23/07/2015, que foi depositada na Secretaria Executiva do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

Com o decreto, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada e o valor do imposto correspondente á renúncia em virtude da isenção.

A isenção do ICMS somente será aplicada pela concessionária após a comunicação da Secretaria da Fazenda. Pelo decreto, ficam convalidadas as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de vigência do Convênio ICMS19/19.

Caso o imóvel tenha outras utilizações, será exigido, para efeito da isenção, medidor de energia específico, para a parte do prédio onde funcione o templo. A isenção não alcança os serviços prestados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

(Com informações da Agência Pará)

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