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PARÁ

Multas por excesso de velocidade aumentam em Belém

Diariamente são aplicadas, segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), mais de 500 multas por excesso de velocidade em Belém. Os dados obtidos pelo DIÁRIO mostram que houve um crescimento desse tipo de infração entre 2017 e 2018, so

Diariamente são aplicadas, segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), mais de 500 multas por excesso de velocidade em Belém. Os dados obtidos pelo DIÁRIO mostram que houve um crescimento desse tipo de infração entre 2017 e 2018, somando mais de 187 mil registros.

Como a fiscalização não está presente em todas as ruas da cidade, a especialista em trânsito e professora da Universidade Federal do Pará (UFPA), Patrícia Bittencourt, acredita que, na verdade, são cometidas muito mais infrações do que se tem conhecimento.

“Se 500 parece muito, imagina quão maior não é o número real. Afinal, não temos radares em todos os pontos da cidade. Na Duque de Caxias, por exemplo, onde é fácil ver carros trafegando em alta velocidade, há apenas um, no cruzamento com a Mauriti. E como os motoristas já sabem onde fica, eles se limitam a diminuir a velocidade quando chegam próximo”, comenta.

Em janeiro de 2018, a capital registrava, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito, 439.290 veículos aptos a transitarem nas ruas da cidade. Em janeiro deste ano, o número aumentou para 453.198, ou seja, quase 14 mil carros a mais em circulação.

Vale lembrar que o excesso de velocidade não necessariamente significa alta velocidade e sim algo acima do limite permitido. Para Patrícia, a distração é a maior causa desse quantitativo tão alto.

“É porque a multa é inevitável e ninguém gosta de pagar. Eu fico me questionando é para onde vão esses valores todos, que deveriam ser aplicados na melhoria do sistema de mobilidade. E se isso ocorre, sinceramente, eu não vejo”, lamenta.

A falta de respeito, de um modo geral, às regras do trânsito também explica esse fenômeno tão comum em quase toda grande cidade.

“A gente vê pessoas sendo atropeladas em calçadas, em pontos de parada, em faixas de pedestre. Parece que não se respeita nada. Para além do radar, acho que investir em tecnologia de varredura nas ruas, em vez de apenas o radar, pontual, que o motorista sabe onde fica e para só quando chega em cima, seria melhor. Porque o que fica em jogo quando há excesso de velocidade é a segurança, e de todos”, aponta.

EM 2017, AS INFRAÇÕES MAIS COMETIDAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE FORAM:

154.282 -Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%

22.116 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% e até 50%

1.742 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%

EM 2018, AS INFRAÇÕES MAIS COMETIDAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE FORAM:

161.272 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%

24.575 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% e até 50%

1.985 - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%

Vale destacar que essas infrações não possuem as mesmas penalidades. A primeira irregularidade mais cometida é considerada infração média, a segunda é considerada infração grave e a terceira é uma infração três vezes gravíssima e, nesse último caso, também ocorre a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação do condutor.

QUAL O PESO DA INFRAÇÃO NA CARTEIRA?

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).Infração - média. Penalidade - multa.

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006). Infração - grave. Penalidade - multa.

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).Infração - gravíssima. Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

(Carol Menezes/Diário do Pará)

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