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Entrega da declaração de Imposto de Renda entra na reta final

Encerra no próximo dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Até às 10h de ontem (05), 231.844 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Fede

Encerra no próximo dia 30 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Até às 10h de ontem (05), 231.844 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal no Estado do Pará. A Receita espera receber 30,5 milhões de declarações em todo o Brasil. É importante os contribuintes anteciparem a entrega da declaração para não correr o risco de perder o prazo.

A declaração deve ser entregue até às 23h59 de 30 de abril deste ano, pela internet. Os contribuintes poderão preencher o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site do órgão. Ou por tablets e smartphones, acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

Segundo a contadora Márcia Campelo, o contribuinte não deve contar com a “sorte” ao optar por entregar a declaração próximo ao final do prazo, já que podem ocorrer imprevistos, como problemas com o sistema da própria Receita ou de internet. “Quem tem imposto a restituir vai entrar nos primeiros lotes. Quanto mais tarde entregar, mais tarde recebe a restituição. A pessoa precisa se programar e ter toda documentação em mãos para evitar a falta de entrega e pagamento de multa”, reforça.

Além disso, quando o contribuinte entrega a declaração fora do prazo é automaticamente gerada uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

ERROS COMUNS

Não informar rendimentos ou declarar um dependente sem ter uma documentação que comprove estão entre os erros mais comuns do ato de preenchimento. “Deixar de colocar rendimentos, principalmente pessoas que prestaram serviço uma vez em alguma instituição, é comum. Quando se presta o serviço, a empresa manda para a Receita, e se eu não declarar se entende que está sendo omitido”, reitera.

“Outro erro é colocar um dependente, por exemplo o filho da empregada, mas se eu não tenho a tutela da criança, não posso declarar como dependente, é necessário que haja documento oficial que comprove”, detalha.

De acordo com Márcia, é prioridade declarar todo rendimento tributável, ou seja, uma renda que tenha um imposto incidindo. A pensão é um rendimento não tributado, contudo tem de ser declarado. “Mantenha ao longo do ano documentos como pagamento de plano de saúde, escola, universidade, despesas médicas e hospitalares guardados. Caso a declaração caia na malha fina por causa de uma dessas despesas, o contribuinte terá como retificar”, orienta.

Para quem não sabe como preencher ou tem dúvidas, a especialista aconselha sempre buscar o auxílio de um contador. “

Quando a declaração cai em malha fina significa que a Receita detectou inconsistência de informações, comparando o que o contribuinte informou com a informação enviada por uma instituição. Tem prazo para retificação, então só paga multa se declarou de forma equivocada e não retificou. O prazo de retificação é de 12 meses”, diz.

(Pryscilla Soares/Diário do Pará)

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