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PARÁ

Ação de Márcio Miranda contra promotor é arquivada

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na última quarta-feira (27), à unanimidade, arquivar a representação que o ex-deputado estadual e ex-candidato a governador Márcio Miranda fez contra o promotor de Justiça Militar Armando Brasil. O

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na última quarta-feira (27), à unanimidade, arquivar a representação que o ex-deputado estadual e ex-candidato a governador Márcio Miranda fez contra o promotor de Justiça Militar Armando Brasil. O pleno entendeu que os membros do Ministério Público, incluindo o Ministério Público Militar, no exercício da atividade, estão ligados ao cumprimento da Constituição e das leis e, que o promotor não cometeu nenhuma ilegalidade.

No ano passado, o promotor apurou informação de que Miranda, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), tinha aposentadoria de reserva remunerada ilegal. Isso porque quando ingressou na corporação como oficial médico em 16 de abril de 1992, não tinha completado 10 anos quando tomou posse pela primeira vez na Alepa, em 1º de fevereiro de 2002. Só dois meses depois, uma portaria retroativa a esta data o transferiu para a reserva.

“Ele tinha de sair da corporação ou ser excluído, mas não foi o que aconteceu. Ele foi agregado, disputou ao cargo, perdeu e retornou à tropa. Quatro anos depois, em fevereiro de 2002, assumiu mandato de deputado estadual, mesmo ainda não tendo os 10 anos necessários, se aposentou com salário de capitão integral”, detalhou o promotor. “Avaliei isso como ação penal por crime de peculato, praticado por funcionário público contra a administração”.Na decisão do Conselho, não há qualquer indicativo de que o membro recorrido tenha agido de maneira “ardilosa ou proposital ao interpor a ação penal contra o recorrente no período eleitoral. “O que se observa é o cumprimento de dever funcional por parte do membro ministerial, que entendendo existirem elementos concretos e fundamentação idônea para ajuizar a ação penal”, descreve o documento.

RETALIAÇÃO

Segundo Armando, o ex-deputado “em retaliação e para tentar intimidar”, fez a representação junto ao CNMP, em setembro passado, alegando que a investigação contra ele era para favorecer candidatos de oposição a ele e que não teria tido o direito de defesa. Ele também disse que o promotor abusou do poder. Na ocasião, o corregedor nacional julgou, em primeira instância, que não havia nenhuma violação por parte de Armando e arquivou a representação. Márcio então recorreu ao pleno do Conselho.

“O Conselho avaliou com justiça e propriedade, uma vez que já decidiu, por meio de súmula, que não cabe a ele o controle da atividade finalística porque a constituição não deu tal poder de avaliar a autonomia do promotor. O CNMP tem primado pelo respeito da autonomia do promotor e que o Conselho não deve ser o local para tratar de retaliações de membros do MP”, comenta Armando Brasil.

Para Armando Brasil, ação foi usada para intimidar o seu trabalho. Foto: Celso Rodrigues

ENTENDA O CASO
Márcio Miranda ingressou na Polícia Militar como oficial médico em 16 de abril de 1992. A investigação queria saber se ele não tinha completado o período de 10 anos estabelecido na lei quando tomou posse pela primeira vez na Alepa, em 1º de fevereiro de 2002. Só dois meses depois, uma portaria retroativa a esta data o transferiu para a reserva. O caso foi arquivado pelo Ministério Público do Estado (MPE).

(Michelle Daniel/Diário do Pará)

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