O juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança, no nordeste paraense, concedeu parcialmente a tutela antecipada de imediata convocação dos 343 aprovados para matrícula no curso de formação profissional do Concurso Público C-199, para o cargo de agente prisional, respeitada a ordem de convocação dos mais bem posicionados, sob pena de multa diária. A juíza titular Cintia Walker Beltrão Gomes deferiu ainda liminarmente o pedido ingressado pela Defensoria Pública do Pará de suspender o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/PSS/Susipe, em 4 de janeiro de 2019, até o julgamento definitivo da demanda.
De acordo com a decisão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em análise de Repercussão Geral, “o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso público para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvada as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada pelo comportamento que demonstre a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante a validade do certame”
Ainda na decisão, a juíza Cíntia Gomes afirma que, “assim sendo, ainda que em uma análise perfunctória, ficou demonstrado, através dos fatos noticiados e documentados nos autos, a probabilidade do direito alegado, já que a Administração Pública, por meio da Susipe, ora requerida, ao optar por realizar processo seletivo para contratação de temporários, deixou de nomear os candidatos classificados no concurso de provimento efetivo, gerando, dessa maneira, direito subjetivo aos candidatos, diante da preterição arbitrária e desmotivada do ente público”.
(Com informações do TJPA)
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