Por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), a água adicionada de sais minerais não precisa mais ser obrigatoriamente comercializada em copos, garrafinhas, garrafas e garrafões diferenciados em cor e tamanho da água potável comum. O Judiciário concedeu medida cautelar no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos fabricantes de Água do Estado do Pará (Afaepa) e suspendeu a obrigatoriedade, prevista na legislação estadual, com base na suposta violação aos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor.
Na manifestação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei 8.461/2017, parcialmente suspensa, estabelece restrições e tratamento desigual entre atividades empresariais do mesmo ramo sem razão plausível. Outra justificativa é a caracterização da prática de cerceamento à livre concorrência, já que a lei prevê somente aos fabricantes de água adicionada de sais a obrigação de confecção de um novo tipo de vasilhame, o vermelho, de 15 litros.
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Para a PGE, isso limita a capacidade dos fornecedores de competirem entre si, já que aumenta, significativamente, o custo de produção para alguns fornecedores, ao mesmo tempo em que compromete a distribuição democrática da atividade produtiva do setor em dez das 22 microrregiões do Pará. O procurador Dennis Verbicaro, que fez a sustentação oral da tese do Governo do Estado durante o julgamento, explicou que a norma está trazendo consequências negativas para a liberdade de escolha, controle de qualidade e preço final do produto aos consumidores paraenses.
O prejuízo estaria afetando o próprio setor produtivo, pela concorrência desleal devido a imposição de novos deveres e maior custo de produção para só uma parte dos fornecedores.
(Diário do Pará)
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