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Saiba tudo o que pode mudar na sua aposentadoria com a reforma da previdência

Para que tenham direito a se aposentar, os trabalhadores deverão apresentar idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, mantendo uma contribuição mínima de 20 anos. Essa é uma das sugestões da proposta de reforma da previdência, aprese

Para que tenham direito a se aposentar, os trabalhadores deverão apresentar idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, mantendo uma contribuição mínima de 20 anos. Essa é uma das sugestões da proposta de reforma da previdência, apresentada na quarta-feira (20) ao Congresso Nacional. Pelas regras atuais, a idade mínima é de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres, com contribuição mínima de 15 anos.

Outra alteração importante é o fim da possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, exclusão essa que começaria a valer em sua totalidade apenas após o período de transição, estimado em 12 anos. Especialista em regime previdenciário, o advogado Breno Filippe de Alcântara Gomes explica que “a reforma vai abranger tanto o setor público quanto o privado, e ainda possibilitará a aplicação do sistema de capitalização, onde cada trabalhador faz contribuições para uma conta individual”.

O sistema de capitalização funcionaria como uma forma de poupança que garantiria o pagamento dos benefícios futuros. De qualquer forma, as regras para a criação do tal sistema de capitalização, segundo o governo federal, devem ser definidas futuramente por lei complementar. O que já está definido pelo projeto apresentado ao Congresso é a forma como funcionará o período de transição.

Até que a idade mínima esteja efetivamente valendo e não haja mais possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o projeto de reforma da previdência adota um período de transição de 12 anos. Ao longo desse tempo, a proposta sugere três regras para o contribuinte do setor privado que pretende se aposentar por tempo
de contribuição.

REGRAS

“A primeira regra é parecida com a vigente para aposentadoria integral, considerando o tempo de contribuição e a idade, somando-se as duas”, diz Breno Alcântara, ao lembrar que, hoje, a soma (idade + tempo de contribuição) é de 96 pontos para os homens e 86 pontos para mulheres. “Na transição, se acrescentará um ponto a cada ano, alcançando 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033”.

A segunda regra leva em consideração a soma do tempo de contribuição com a idade mínima. Nesta regra, em um período de oito anos se alcançaria 65 anos para homens e, no período de 12 anos, se alcançaria os 62 anos para mulheres.

Já a terceira regra leva em conta apenas o tempo de contribuição, condição voltada para aqueles trabalhadores que estiverem a apenas 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição atual, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. “Contudo, o valor do benefício reduz com a aplicação do fator previdenciário, e ainda será necessário recolher 50% do valor que falta contribuir para que se aposente por tempo de contribuição”, explica Breno.

Para os servidores públicos, a regra de transição proposta é apenas uma: a que considera a soma da contribuição com uma idade mínima. “Neste caso, a transição durará 9 anos para homens e 14 anos para mulheres, acrescentando-se um ponto por ano, finalizando quando se alcançar 105 pontos para homens, em 2028, e 100 pontos para mulheres em 2033”, aponta o advogado. “O tempo mínimo de contribuição também muda para 35 anos para homens e 30 anos para mulheres”.

Aos trabalhadores rurais, a proposta sugere idade mínima de 60 anos para aposentadoria, com contribuição mínima de 20 anos. Neste caso, a regra é a mesma para homens e mulheres. Já os professores no Regime Geral de Previdência Social – RGPS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuição mínima de 30 anos. Segundo a proposta do governo federal a ideia é que, após o período de transição, todos os brasileiros tenham regras iguais de aposentadoria.

ALÍQUOTA

Outra mudança importante prevista pela reforma é a alteração no percentual que é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a alíquota de contribuição. Pela nova regra, caso aprovada, quem recebe mais precisará contribuir mais. Pelo modelo atual, os trabalhadores do regime geral que recebem até R$1.751,81, sofrem a incidência de uma alíquota de 8%. Porém, com a proposta, os trabalhadores que recebessem até um salário mínimo - o correspondente a R$998 – contribuiriam uma alíquota
efetiva de 7,5%.

O aumento do percentual da alíquota cresce, progressivamente, de acordo com a faixa de salário do trabalhador. No caso dos trabalhadores inseridos em regimes próprios, os servidores públicos, a primeira alíquota prevista, atualmente, é a de 11% que incide sobre todo o vencimento do servidor que ingressou até 2013 sem adesão ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União). Pela nova proposta, a alíquota efetiva mínima é de 7,5% para servidores que recebem até um salário mínimo (R$998).

Pedido por aposentadoria cai no Pará

Diante da iminência de realização de uma Reforma na Previdência, os brasileiros que tinham condições se apressaram em dar entrada no pedido de aposentadoria. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o país registrou 182.291 solicitações de aposentadoria em janeiro de 2018. Já em janeiro de 2019, o número de pedidos foi de 234.599, o que representa um aumento de 28,7%.

Apesar deste cenário nacional, o que se observou no Pará foi o contrário: uma redução no número de pedidos. Em janeiro de 2018, foram registradas 4.268 solicitações de aposentadoria no Estado, enquanto que, no mesmo mês de 2019, os pedidos não ultrapassaram os 2.188.

O governo federal apresentou, na quarta-feira (20), uma proposta de reforma da previdência junto ao Congresso Nacional. A dúvida que fica agora é se, diante desta nova possibilidade, haverá mudança no contexto observado no Pará.

Especialista em regime previdenciário, o advogado Breno Filippe de Alcântara Gomes destaca que a corrida pelos pedidos de aposentadoria já era esperada no país, já que a necessidade de uma reforma já era sinalizada desde o governo do ex-presidente Michel Temer e continuou a ser defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.

Da mesma forma, o especialista vê com naturalidade o fato do aumento pelos pedidos não ter se repetido no Pará. “Precisamos entender que o Norte do país é formado por muitos municípios pequenos, com idosos que nunca sequer contribuíram ao INSS, e quando houve o aumento da procura por aposentadoria, esta se deu principalmente na capital Belém”.

PROCURA

Breno considera que grande parte dos idosos paraenses já estavam aposentados, ou requereram a aposentadoria assim que a reforma da previdência foi anunciada. De qualquer modo, mesmo com a concretização da apresentação da proposta de reforma feita pelo por Jair Bolsonaro, o advogado acredita que não há motivos para o trabalhador se desesperar.

“Aqueles que têm contribuído regularmente, mas ainda não possuem os requisitos para a aposentadoria, serão submetidos a um período de transição”, destaca. “Enquanto que aqueles que já atingiram os requisitos para a aposentadoria têm o chamado ‘direito adquirido’ e não podem ser afetados pelas mudanças, ou seja, possuem a garantia de que se aposentarão sob as normas atuais”.

4.268 aposentadorias foram requeridas no Pará em janeiro de 2018

2.188 Aposentadorias foram requeridas em janeiro de 2019.

TRAMITAÇÃO

- Desde quarta-feira (20), a proposta de Reforma da Previdência já está no Congresso Nacional. Para que as novas regras passem a valer, porém, é preciso que se cumpra uma série de trâmites legais.
Para que sejam realizadas as alterações desejadas nas regras para se aposentar no Brasil é necessário fazer modificações na Constituição Brasileira, portanto, o projeto apresentado pelo Governo Federal é, na verdade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Como tal, a matéria precisa passar por uma tramitação diferenciada.

- Inicialmente, a proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde deverão ser analisados critérios constitucionais. Além disso, uma comissão especial é formada para que também analise o teor do projeto. Caso aprovada na comissão, a proposta pode seguir para o plenário da Câmara para que todos os deputados federais possam analisá-la e votar pela aprovação ou não da matéria. Para que seja aprovado, o projeto precisa dos votos positivos de pelo menos 308 deputados em duas votações.

- Se passar com êxito por todo esse processo na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde segue um rito parecido com da Câmara dos Deputados. Segue também para a Comissão de Constituição e Justiça e precisa ser aprovada em plenário também em dois turnos.
Caso seja realizada alguma alteração no texto original da PEC, o projeto precisará voltar para ser votado novamente na Câmara dos Deputados. O trâmite se repete até que as duas Casas aprovem o mesmo texto.

- Defendendo que a proposta de reforma da previdência é prioridade para o país, o presidente do Senado Federal, o senador Davi Alcolumbre anunciou, na sexta-feira (22), que deverá ser criada uma comissão especial do Senado para acompanhar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. A ideia de Alcolumbre é que o presidente dessa comissão especial seja um senador titular da CCJ no Senado, o que, em tese, garantiria mais celeridade ao processo depois que ele fosse encaminhado ao Senado. O presidente do Senado espera que, com a medida, o texto final da reforma da previdência possa ser votado em julho deste ano. (Com informações do Governo Federal e do Senado)

É preciso analisar cada caso

As discussões acerca de uma reforma da previdência já foram suficientes para, no Brasil como um todo, haver uma corrida dos trabalhadores em busca da aposentadoria. Com a apresentação do projeto ao Congresso Nacional, as possibilidades de alteração nas regras se tornam ainda mais palpáveis. Independente disso, especialistas apontam que é preciso cautela e analisar cada caso individualmente.

Advogada do Escritório Torres e Souza, Gisele Torres aponta que a dúvida se vale a pena se aposentar ainda antes da possível aprovação da reforma é o questionamento de muitas pessoas. Para que não haja arrependimento, o fundamental é analisar cada caso de forma isolada. “Por exemplo, uma mulher de 52 anos, com 30 anos de contribuição, já completou os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, mas ao se aposentar agora com a incidência do fator previdenciário haveria uma redução de cerca de 38% no valor do seu benefício, pois quanto mais novo o segurado, maior é o desconto do fator”, explica. “Pelas regras atuais, caso a trabalhadora contribuísse por mais dois anos para o INSS, ela poderia se aposentar pela fórmula 85/95 progressiva e ganharia 100% do benefício, mas caso resolva esperar e haja a aprovação da reforma, a fórmula 85/95 progressiva deixará de existir e nesse caso ela teria que trabalhar mais 10 anos para conseguir a aposentadoria integral, ou seja, em vez de 30 anos de contribuição, serão necessários 40”.

Considerando outro cenário, a advogada aponta que há casos em que não vale a pena correr para pedir o benefício. Para quem já completou os requisitos para se aposentar e já possui os 30 anos de contribuição - no caso das mulheres – ou 35 anos de contribuição - no caso dos homens - , pode acontecer, em alguns casos, da reforma ser mais vantajosa do que se o pedido for feito agora.

Gisele explica que isso dependerá da média salarial do segurado. “Um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, tem fator previdenciário 0,662 pela tabela vigente, ou seja, receberia 66,2% da média das 80% maiores contribuições dele desde de julho de 1994”, detalha.

“Se a reforma for aprovada, o segurado com 35 anos de contribuição receberá 87,5% da sua aposentadoria integral. A segunda opção, portanto, seria mais vantajosa”. Dentro das possibilidades existentes, há ainda o caso de segurados que não precisam mais aguardar para
pedir a aposentadoria.

REQUISITOS

A advogada aponta que “é o caso de quem já completou os requisitos para pedir aposentadoria pela fórmula 85/95”, situação em que as mulheres devem possuir 85 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição e os homens 95 pontos, “lembrando que essa pontuação aumenta com o passar dos anos e quem atinge esses requisitos não tem desconto no benefício”.

Já para quem sempre contribuiu para o INSS pelo salário mínimo, o valor recebido será o piso nacional, portanto, não é preciso esperar mais para pedir aposentadoria, pois pagar por mais alguns meses sobre o teto não faria diferença. “Os segurados com 15 anos de contribuição e que já completaram os 60 anos de idade (para mulheres) ou 65 anos (para homens) também podem ter vantagem em se aposentar antes das mudanças”.

No site da Previdência Social é possível fazer uma simulação de quanto tempo se possui e de qual seria o valor do benefício caso o trabalhador resolvesse se aposentar neste momento. “Outra opção é procurar um especialista, pois, às vezes, falta pouco tempo para ter um benefício melhor”.

SIMULAÇÃO

No portal “Meu INSS” (https://meu. inss.gov.br/central /#/simulacao) é possível fazer a simulação da aposentadoria por tempo de contribuição. Para simular, basta informar a data de nascimento, o sexo, a data de início e uma data possível para o fim do vínculo empregatício. A ferramenta informa o tempo de contribuição do trabalhador, quanto tempo de contribuição ainda é necessário para que ele consiga se aposentar pela regra dos 30 ou 35 anos de contribuição e quanto tempo falta para se aposentar por pontos (idade + tempo de contribuição).

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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