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Jader Barbalho quer fim de sacrifício tributário imposto ao Pará na Lei Kandir

Há mais de 20 anos estados exportadores e a União travam uma verdadeira batalha em torno dos cálculos financeiros que recompensem as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração de ICMS imposta pela Lei Kandir, editada em 1996 e nunca regulamentada. S

Há mais de 20 anos estados exportadores e a União travam uma verdadeira batalha em torno dos cálculos financeiros que recompensem as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração de ICMS imposta pela Lei Kandir, editada em 1996 e nunca regulamentada. Somente o Pará, um dos maiores exportadores de bens primários e semielaborados, acumula perdas de R$ 32,5 bilhões. A cada ano, novos “rounds” dessa batalha são travados, sem que haja, no entanto, qualquer solução para o passivo devido pela União aos estados prejudicados pela edição da lei.

O mais recente capítulo desta longa novela foi a decisão da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o Governo Federal não tem mais a obrigação de fazer repasses aos estados por conta da Lei Kandir. O entendimento caiu como uma bomba para os governadores, que avistam nessa compensação uma fonte crucial de recursos para salvar as finanças dos respectivos estados.

O senador Jader Barbalho (MDB), que integra o grupo de parlamentares mais experientes nessa nova composição eleita em 2018 para o Congresso Nacional, protestou contra a decisão do TCU. Mas deixa claro que a responsabilidade com relação à definição do passivo de duas décadas precisa ser regulamentada pelo parlamento, com a edição da lei complementar que vai definir o repasse de recursos da União aos estados em decorrência da desoneração do ICMS. “Essa é uma responsabilidade clara do parlamento e o presidente da Câmara (deputado Rodrigo Maia) já informou que pretende colocar o projeto de lei complementar em votação, em março” revela.

PROPOSTA

“Defendo que, a partir de agora, o Congresso foque no futuro. Os estados exportadores não podem mais aceitar esse sacrifício tributário”, ressalta o senador Jader, em defesa do fim do dispositivo previsto na Lei Kandir.

Para que isso aconteça Jader Barbalho apresentou, em julho de 2017, a Proposta de Emenda à Constituição n° 23 de 2017, que dá nova redação à alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados. Ou seja, exclui do texto constitucional a desoneração – o não recolhimento – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará.

Jader Barbalho explica que fica mantida a imunidade tributária sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. “Minha emenda estabelece que não haverá mais isenção para os produtos minerais primários, como é o caso do ferro, que sai “in natura” do nosso solo, e nem para os produtos semielaborados, como é o caso do ferro gusa”, detalha.

Com isso – reitera – a exploração de recursos minerais terá que pagar o ICMS “e, com isso, tenho certeza, vamos modificar o panorama financeiro e orçamentário dos municípios paraenses”, prevê.

Dispositivo atual fere a Constituição Federal

Jader esclarece que a ideia de tributar a exportação dos minérios primários ou semielaborados “tem a intenção de retê-los no território nacional para que ocorra a instalação de uma cadeia produtiva para exportações de produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países”.

Na opinião do parlamentar paraense, a lei Kandir, além de afetar sensivelmente a relação federativa, modificou o modelo de desenvolvimento previsto na Constituição Federal que é o da substituição de importações e o da oneração dos produtos estrangeiros, beneficiando, assim, os produzidos internamente e incentivando a exportação de produtos elaborados, que geram renda, emprego, desenvolvimento tecnológico e maiores volumes de divisas para o nosso país.

“Portanto, urge a alteração deste dispositivo constitucional que, tragicamente, está destruindo o modelo de desenvolvimento estabelecido pelos constituintes de 1988”, defende Jader Barbalho.

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC, elaborada pelo senador Jader Barbalho já foi lida em plenário e publicada no Diário do Senado Federal (DSF). A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que será comandada pelo MDB, aguardando a designação do relator.

Compensações pagas pela União são insuficientes para cobrir perdas dos estados

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 no governo Fernando Henrique Cardoso, isentando do ICMS produtos e serviços destinados à exportação. A perda de arrecadação dos estados exportadores, como Rio Grande do Sul, Pará, Minas Gerais e Mato Grosso, são compensadas pela União, sempre após muita negociação, ano a ano, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Os governadores e representantes dos estados exportadores argumentam que a compensação é insuficiente para cobrir as perdas, o que gera grandes prejuízos aos cofres estaduais.

Outra queixa é que a compensação tem sido feita a partir de negociação anual com o Ministério da Fazenda para inclusão dos valores do Orçamento da União. No Orçamento de 2019, por exemplo, o valor sequer chegou a ser definido, à espera de cálculos que seriam realizados pelo Tribunal de Contas da União neste mês de fevereiro. Incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços, o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados e do Distrito Federal. É um imposto de aplicação complexa — com alíquotas internas e interestaduais —, que também interessa muito aos municípios, visto que as prefeituras recebem 25% do total arrecadado, conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição.

Governadores e representantes da União discutem, há décadas, qual a compensação adequada devida aos estados por conta da Lei Kandir – medida federal que zerou a alíquota de um imposto estadual e afetou a arrecadação dos estados.

A disputa pelo dinheiro foi parar no Tribunal De Contas da União (TCU) graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que incumbiu o órgão de arbitrar a disputa entre governo federal e estados. A decisão final ainda não foi tomada, mas o Congresso já se movimenta para tentar colocar seu próprio entendimento. Deputados e senadores querem definir, por lei, como se dará o repasse. As controvérsias em torno da Lei Kandir ficaram maiores em 2003, quando ela foi alterada por um projeto de lei. Na nova versão, o governo colocou um teto de R$ 3,9 bilhões em repasses até 2006.

A partir daí, não havia especificação. A partir de 2006, o cálculo do valor nunca mais foi regulamentado. É por isso que o assunto regularmente volta ao centro do debate público. Em 2016, o caso chegou ao STF que definiu um prazo para que o Congresso Nacional regulamentasse o repasse aos estados. O Congresso até criou uma comissão para analisar o tema, mas a tramitação não foi concluída antes do fim do prazo, que se esgotou em agosto de 2018. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Congresso vai requerer o direito de decidir sobre a regulamentação dos repasses e fixou para março a data de votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 511/2018), que trata sobre o tema. (Ver box)

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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