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Com novas regras, cadastro para motoristas de aplicativo em Belém começa na segunda (11)

Começa nesta segunda-feira (11), o processo de cadastramento ao Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros - Sistirp em Belém. O sistema, legalizado pela Prefeitura de Belém desde setembro de 2018 pelo decreto 92.017/2018, foi regu

Começa nesta segunda-feira (11), o processo de cadastramento ao Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros - Sistirp em Belém. O sistema, legalizado pela Prefeitura de Belém desde setembro de 2018 pelo decreto 92.017/2018, foi regulamentado pelo decreto 93.022 e publicado na edição do dia 8 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial do Município – DOM, determinando as regras para a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo na capital, respeitando as leis de mercado que regem o setor, mas também garantindo segurança ao usuário e aos próprios motoristas de aplicativo, com a devida fiscalização da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – Semob. Todos os motoristas que trabalham atualmente com aplicativo poderão se inserir no sistema, que prevê prazo de adaptações a quem precisar se adequar.

Tal qual o decreto que institui o serviço, o regulamento que o normatiza também foi construído a partir de muito diálogo mediado pela Prefeitura de Belém entre os motoristas de aplicativos, empresas de tecnologia que atuam como plataforma do serviço e taxistas. “É uma matéria bastante complexa, complicada, que mexe com interesses contraditórios e por isso é impossível a total unanimidade, mas o regulamento apresenta avanços na busca de compatibilizar interesses, focado também nas limitações que são impostas aos municípios pela legislação federal sobre o tema”, frisou o prefeito Zenaldo Coutinho. Após essa etapa, em que todos puderam fazer suas considerações e contribuições, o modelo foi encaminhado para avaliação da Procuradoria Geral do Município (PGM), ganhando o formato final que foi publicado.

De acordo com o regulamento, a exploração do serviço de transporte de passageiros por aplicativos condiciona-se ao credenciamento das provedoras de Tecnologia de Comunicação em Rede – Tecore junto à Semob, o que se inicia nesta segunda-feira, 11. “Em um primeiro momento haverá o cadastro das Tecore, que são as plataformas que disponibilizam o serviço de transporte junto à Semob. A partir do momento em que elas estejam cadastradas, já podem nos informar os dados de seus operadores na cidade”, informa o diretor superintendente em exercício, da Semob, Gilberto Barbosa. “É importante deixar claro que quem vai se cadastrar na Semob é a plataforma. Os motoristas interessados deverão se cadastrar junto às empresas de tecnologia já autorizadas pela Semob a operar, e essas empresas é que alimentarão a base de dados da Semob com sua relação de prestadores de serviço”.

Para o cadastro das plataformas, as empresas interessadas deverão protocolar na Semob um requerimento de cadastro para credenciamento, apresentando os seguintes documentos: comprovação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; comprovação, por meio de contrato social, de regular constituição perante a Junta Comercial do Estado do Pará; comprovante de inscrição na Secretaria Municipal de Finanças - Sefin; comprovante de endereço da sede ou filial no município de Belém; comprovante de certidão de prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e trabalhista; entre outros. A taxa de credenciamento será emitida após a conclusão da análise da documentação apresentada. O credenciamento terá validade de 12 meses a contar da aprovação do cadastro, renovável por igual período, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu vencimento.

MOTORISTAS

Já os motoristas devem se dirigir às plataformas credenciadas munidos dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação definitiva compatível com a categoria “B” ou superior, com autorização para exercício de atividade remunerada; comprovante de domicílio; certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros – APP, tendo o motorista como beneficiário, e do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; entre outros. Também é obrigatório comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual privado remunerado de passageiros ou similar, ministrado por centro de treinamento credenciado pela Semob, podendo ser presencial ou à distância, os quais deverão conter os módulos de legislação de trânsito; direção defensiva; noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito; relacionamento interpessoal; e segurança no transporte do usuário em geral.

Aos motoristas cadastrados para a exploração do serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros será concedido a Listirp - Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, que terá validade de 12 meses contados a partir da conclusão do processo de cadastro. A Listirp é intransferível e vincula o motorista cadastrado ao veículo com o qual ele opera, e que deve ser devidamente vistoriado pela Semob.

O veículo deve ter, entre outros itens, capacidade de até sete lugares, incluindo o motorista; pelo menos quatro portas e ar condicionado e idade máxima de sete anos. Sobre a idade do veículo, neste primeiro cadastro aquele que estiver com idade acima do permitido terá um prazo de seis meses para se adequar, o que atende a um pleito levantado pela própria categoria durante os encontros prévios com a equipe da Prefeitura de Belém para análise do regulamento.

"Durante a reunião foi levantado pelos motoristas de aplicativo que muitos rodam com veículo com idade acima de sete anos e foi solicitado um prazo para que eles fizessem a troca. A Prefeitura permitirá, então, que nesse primeiro cadastro os motoristas se inscrevam com veículos acima da idade, e será dado prazo de seis meses para que as plataformas informem a substituição do veículo por outro que tem idade dentro do prazo permitido", explica Gilberto Barbosa, informando que uma portaria detalhando como se dará essa exceção ao regulamento será publicada ao longo desta semana. "Este prazo de seis meses não está no regulamento porque só valerá para este cadastro inicial, contemplando quem já presta o serviço e precisará se adequar. Passados esses seis meses, todo mundo que entrar no sistema já terá que apresentar o veículo com idade dentro do permitido conforme determina o regulamento", avisa.

Outro ponto presente no regulamento que foi adaptado às solicitações dos motoristas de aplicativo, trata do vínculo à plataforma. Inicialmente cada motorista teria que estar vinculado a apenas um aplicativo, mas essa regra foi excluída. “Nos solicitaram a retirada desse vínculo exclusivo, visto que muitos operam em diversas plataformas simultaneamente, e este foi um ponto acatado pela Prefeitura de Belém dentre as solicitações feitas nas reuniões preliminares com a categoria. O veículo vistoriado, portanto, está vinculado a um motorista, que pode estar cadastrado em mais de uma plataforma”, disse Gilberto Barbosa.

O superintendente em exercício ressalta ainda que na licença do motorista está previsto um veículo cadastrado e a possibilidade de mais três substituições de veículo ao longo de um ano, na mesma licença, sem ônus, desde que todos estejam devidamente vistoriados. "A previsão inicial era de que, para cada troca veicular, fosse emitida uma licença. Os motoristas de aplicativo, então, informaram que muitos trocam de veículo regularmente, e para atender isso criamos um formato de licença que permite que ele tenha até quatro carros em uma única licença anual sem ter que pagar pelo novo documento. Mas é importante ressaltar que ele tem um veículo válido por vez, informado à plataforma e por ela à Semob", ressalta.

FISCALIZAÇÃO

Com todas as exigências técnicas e cadastrais definidas, os motoristas de aplicativos poderão prestar o serviço de forma regulamentada. Porém, algumas medidas deverão ser adotadas: as corridas só poderão ser solicitadas pelos próprios aplicativos, como é a natureza do serviço prestado. Além disso, os motoristas não poderão aguardar passageiros em vagas de estacionamento, vias públicas ou em locais considerados polos geradores de tráfego, como centros comerciais, esporte, lazer, cultura ou repartições públicas.

O regulamento determina que as viagens só serão efetuadas por meio da plataforma digital, ficando expressamente vedada a aceitação de chamadas realizadas por outros meios, em especial diretamente em vias públicas. Dessa forma, fica também vedada a concorrência com taxistas e mototaxistas, fazendo paradas em pontos destinados a eles ou em paradas de ônibus.

Essas e outras infrações seguem descritas no regulamento e para cada irregularidade há uma punição que vai desde multa – cujos valores variam entre R$ 50 e R$ 400 –, suspensão da licença e abertura de processo administrativo até apreensão do veículo, dependendo do caso e gravidade. A fiscalização será realizada por agentes da Semob. “O que estamos fazendo em Belém é mais do que uma simples regulamentação, mas uma espécie de delegação, que trará mais segurança e qualidade do serviço”, destaca Zenaldo Coutinho.

O decreto municipal nº 93.022 contendo todas as informações referentes ao regulamento do serviço de transporte por aplicativo está disponível para consulta pública no Diário Oficial do Município, edição do dia 8 de fevereiro, bem como no site da Semob (www.belem.pa.gov.br/semob) a partir desta segunda-feira, 11.

PROTESTO

As novas regras geraram reclamações entre a categoria, que planeja uma manifestação, a partir das 7h desta segunda, com saída do Estádio Mangueirão, na Augusto Montenegro.

(Com informações da Agência Belém)

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