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Após decisão judicial, Faepa esclarece anulação de chapa em eleição interna

A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) esclareceu, neste sábado (19), a anulação da chapa intitulada "Novo Pará, Novo Brasil", encabeçada por Carlos Xavier, nas eleições da Federação.  Na sexta-feira (19), a juíza Erika Lobato, da 4ª vara

A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) esclareceu, neste sábado (19), a anulação da chapa intitulada "Novo Pará, Novo Brasil", encabeçada por Carlos Xavier, nas eleições da Federação.

Na sexta-feira (19), a juíza Erika Lobato, da 4ª vara do Trabalho de Belém, concedeu uma tutela para declarar a nulidade da chapa 2. Na decisão, a magistrada determinou que no prazo de 10 dias, a Faepa tem que publicar, no Diário Oficial do Estado do Pará (IOPE), que apenas o registro da Chapa "Nova Faepa" é válido. A decisão foi tomada após Luciano Guedes entrar com uma ação contra a Faepa. A previsão é que as eleições aconteçam no dia 13 de março.

De acordo com a nota oficial da Faepa, “o processo eleitoral, de acordo com as normas estatutárias, foi oficialmente iniciado em 19 de dezembro pretérito (do ano passado), com a publicação no Diário Oficial do Estado do Aviso Resumido do Edital de Convocação das Eleições e fixação dos prazos. O prazo para apresentação do requerimento de registro das chapas que pretendem se habilitar ao pleito, encerrava em 03 de janeiro corrente (deste ano), tendo sido recebidas as documentações referentes a duas chapas encabeçadas pelos senhores Carlos Fernandes Xavier e Luciano Guedes, para exame preliminar da Comissão”.

A nota afirma ainda que essa fase do processo tem por objetivo analisar se as pretensas candidaturas se adequam às exigências estatutárias e, caso verificado alguma irregularidade, sejam promovidas as correções possíveis. “O prazo final, último dia para que sejam realizadas essas correções e se apresentem oficialmente as chapas, encerrar-se-á no dia 22 de janeiro próximo, às 18h. Dessa forma, não há como se questionar legitimamente, em juízo ou fora dele, se a chapa A ou B cumpriu os requisitos estatutários, porque esta Comissão tem prazo até 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar oficialmente sobre o registro definitivo das chapas, decidindo pelo deferimento ou indeferimento. Esses esclarecimentos tornam-se necessários para que não pairem dúvidas sobre a conduta desta Comissão e a regularidade do pleito sucessório da FAEPA”, finaliza a nota.

(DOL)

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