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IPTU de Belém tem reajuste de 4,28% e atingirá 455 mil contribuintes

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 terá um aumento de 4,28% em Belém. O reajuste, calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), será aplicado a 455.436 proprietários de imóveis cadastrados pe

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 terá um aumento de 4,28% em Belém. O reajuste, calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), será aplicado a 455.436 proprietários de imóveis cadastrados pela Prefeitura na capital.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), os carnês já vão estar disponibilizados a partir de 10 de janeiro, no site do órgão (belem.pa.gov.br/sefin), onde o contribuinte pode entrar com sua inscrição imobiliária. No fim do mês há a previsão dos carnês, já impressos, serem entregues aos contribuintes.

O valor previsto de arrecadação com o IPTU deste ano pela Prefeitura de Belém é de R$ 246.711.018. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá direito ao desconto de 10% se for efetuado até o dia 10 de fevereiro ou 7%, se preferir pagar até o dia 10 de março.

Quem estiver em débito com o IPTU poderá negociar, tendo desconto de 20% para pagamento à vista, ou podendo parcelar a dívida em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 200,00. No caso de reparcelamento, tem que
dar uma entrada.

PAGAMENTO

De acordo com a Sefin, quando o contribuinte não faz o pagamento do IPTU, automaticamente o débito dele é inscrito em dívida ativa. Há o protesto em cartório, ou seja, o contribuinte fica negativado nos institutos de proteção ao crédito.

Logo depois, é feita a execução da dívida onde a Prefeitura precisa ingressar em juízo para cobrar esse tributo não pago. O processo de cobrança dos débitos do IPTU, quando feito judicialmente, também passa pela execução, penhora ou leilão dos bens. O reajuste do IPTU no ano passado foi parar na Justiça.

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), através de liminar, suspendeu o aumento médio de 16% da taxa do Imposto em Belém. A decisão dos desembargadores foi unânime em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na época, a Justiça entendeu que o valor cobrado no IPTU até poderia ser atualizado anualmente, desde que ocorresse no limite da inflação acumulada nos últimos doze meses, conforme está sendo aplicado em 2019.

(Diário do Pará)

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