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Helder lança decreto que reduz gastos excessivos do governo

O governador Helder Barbalho publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3) um decreto que estabelece medidas de austeridade para reduzir gastos excessivos no Poder Executivo Estadual, a fim também de garantir o cumprimento das metas e

O governador Helder Barbalho publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3) um decreto que estabelece medidas de austeridade para reduzir gastos excessivos no Poder Executivo Estadual, a fim também de garantir o cumprimento das metas e compromissos assumidos no Programa de Reestruturação e Ajuste do Estado do Pará, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

O documento suspendeu por 30 dias todas as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas, para que sejam reavaliadas pelos respectivos órgãos e entidades. Também foi suspensa a celebração de novos contratos, inclusive os de processos em andamento, relacionados a: prestação de serviços de consultoria; aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; e locação de máquinas e equipamentos.

QUADRO FUNCIONAL

Em relação aos servidores públicos, o decreto estabelece que as licenças para tratar de interesse particular somente serão autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor. Também foi estabelecida a meta de redução de, no mínimo, 20% do total despendido pelo Poder Executivo Estadual com o pagamento de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão; 20% do número de contratados em regime de designação temporária. As determinações se aplicam, inclusive, às Seduc, Sespa, Segup, Susipe e Fasepa, desde que não comprometam o exercício da atividade fim das mesmas.

Aditivos que provoquem aumento quantitativo e/ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia; aquisição de bens; e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos, também estão suspensos.

Também ficam impedidos: a aquisição de materiais de consumo, exceto as destinadas às atividades essenciais das unidades; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, exceto os destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis; a realização de eventos e inaugurações que demandem a contratação de alimentação para sua efetivação, incluindo a contratação de serviços de coffee break; a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários dos servidores e empregados públicos.

As autorizações para novos concursos públicos estão suspensas, devendo ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento.

De acordo com o decreto, caberá aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, reavaliar e renegociar os contratos e os instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, com o objetivo de reduzir o gasto público. A meta é a redução de 20% sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres.

(DOL)

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