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Atrasos no IPTU podem levar imóveis a leilão em Belém

Ano novo chegando e com ele as dívidas novas, umas das principais é o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que deve ter uma atenção especial dos proprietários de imóveis em Belém. Em muitos casos, as propriedades acabam indo para em leilões por inadi

Ano novo chegando e com ele as dívidas novas, umas das principais é o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que deve ter uma atenção especial dos proprietários de imóveis em Belém. Em muitos casos, as propriedades acabam indo para em leilões por inadimplência dos donos.

Segundo a Agência Belém, em outubro deste ano, mais de 70 imóveis de proprietários que possuíam débitos de IPTU na capital paraense foram colocados a leilão na 2ª Vara de Execução Fiscal, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). Trinta e oito proprietários conseguiram negociar as dívidas e regularizar o imposto, evitando o leilão do imóvel pela Justiça, cinco foram arrematados e repassados para um novo proprietário e os demais estão com a situação sub judice.

O processo de cobrança dos débitos do IPTU, quando feiro judicialmente, passa pela execução, penhora ou leilão dos bens. O proprietário, em débito, é notificado e citado a participar do processo, explica o procurador geral do Município de Belém, Daniel Silveira. “São processos judiciais, ou seja, o município contabiliza o não pagamento, entra com uma ação judicial para cobrar, a pessoa é citada e chamada a participar. Com o não pagamento do imposto no curso do processo, o imóvel ou outro bem pode ser penhorado”, explica.

A intenção do município é sempre buscar a regularização e a conciliação com o contribuinte. O curso do processo é longo e durante esse tempo o município tenta a conciliação com o proprietário buscando a regularização fiscal do imóvel, sendo o leilão do imóvel a último medida de todo o trâmite. “Quando agimos dessa maneira é por dever legal, porque é preciso cobrar as dívidas, pois não se pode renunciar ao crédito”, explicou o procurador geral do município.

Quitação – A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), disponibiliza meios para que o contribuinte em falta com o IPTU quite sua dívida e evite a execução judicial.

Segundo José Capeloni, titular da Sefin, o município oferece ao contribuinte a possibilidade de parcelamento da dívida. “A Prefeitura de Belém mantém regularmente o parcelamento ordinário, em que o contribuinte pode parcelar esses débitos vencidos, inscritos em dívidas ativas, em até 60 vezes e para os pagamentos à vista com desconto de 20% nas multas e juros”.

O contribuinte pode entrar no site, clicar em dívida, realizar a negociação e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento na rede bancária, se o pagamento for de uma a até três parcelas. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento acima de três parcelas, é necessário dirigir-se a pontos de atendimento da Sefin localizados na praça Barão de Guajará, próximo a igreja das Mercês, no centro comercial; na Estação Cidadania no shopping Pátio Belém, bairro de Batista Campos; ou no espaço Bel Fácil, no Parque Shopping, na avenida Augusto Montenegro, além de poder contra com as agências distritais de Icoaraci e de Mosqueiro.

O titular da Sefin destaca, ainda, a facilidade para os contribuintes no acesso ao boleto. “São diversos pontos colocados à disposição do contribuinte para que ele tenha conforto e facilidade no atendimento. Então tanto na internet, quanto nos pontos de atendimento pode-se fazer esse parcelamento, evitando assim o leilão dos imóveis”, explica Capeloni.

(Agência Belém)

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