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Justiça barra a inauguração de outro hospital inacabado

Depois de ver barrada pela Justiça sua tentativa de inaugurar um hospital inacabado em Capanema, o governador Simão Jatene teve um novo revés judicial. Já em fim de mandato, Jatene planejava entregar outra obra inacabada, dessa vez o Hospital Abelardo San

Depois de ver barrada pela Justiça sua tentativa de inaugurar um hospital inacabado em Capanema, o governador Simão Jatene teve um novo revés judicial. Já em fim de mandato, Jatene planejava entregar outra obra inacabada, dessa vez o Hospital Abelardo Santos, em Icoaraci, distrito de Belém. A “inauguração” estava prevista para a próxima sexta-feira (28).

Coube à desembargadora plantonista Vania Fortes Bitar suspender, ontem (25), a inauguração até que seja feita uma inspeção judicial que vai averiguar as condições das obras e de funcionamento operacional e técnico do Hospital Abelardo Santos. Segundo a decisão da desembargadora, caso seja constatada a impossibilidade do regular funcionamento do hospital, a inauguração ficará suspensa até que se comprove a efetiva conclusão da obra e as condições de funcionamento e atendimento à população, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal das autoridades do atual governo.

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A magistrada atendeu a mandado de segurança coletivo com pedido de liminar de autoria do Partido Humanista Solidariedade (PHS). Na ação, o partido alega que não há qualquer possibilidade de que o hospital funcione adequadamente e que a inauguração, na verdade, é uma “propaganda com fins eleitoreiros, de cunho eminentemente pessoal, objetivando vincular a obra à pessoa do atual Governador do Estado e à sua gestão, em total desrespeito aos princípios e deveres impostos à Administração Pública e ao Gestor Público, criando, com o ato de inauguração, inclusive, um gasto ilegal e completamente desnecessário”.

Ainda segundo o PHS, a equipe de transição foi impedida pelo atual secretário de Saúde de inspecionar a obra, “fato esse que demonstra a existência de fortes indícios acerca da incompletude da obra e da impossibilidade técnica de operacionalização do Hospital, seja por falta de servidores, de materiais de expediente ou de equipamentos afins”.

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A desembargadora tomou sua decisão após analisar fotos e informações trazidas aos autos pelo impetrante. “Verifico que existem fortes indícios de que as obras para construção e funcionamento do Hospital Abelardo Santos, de Icoaraci, em Belém/PA, não foram concluídas, principalmente ante o fato da equipe de transição ter sido impedida de inspecionar o local”, relata a magistrada no documento. “A inauguração de obras inacabadas viola diretamente os princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração, impostos à Administração Pública e, consequentemente, ao Gestor Público”, segue ela.

(Diário do Pará)

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