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Decreto que proíbe ambulantes na Praça da República é ilegal

Por determinação da Prefeitura de Belém, os grupos culturais de rua não podem mais utilizar a Praça da República como espaço de manifestação de sua arte. Da mesma forma o município limitou o horário de venda de produtos por vendedores ambulantes. As deter

Por determinação da Prefeitura de Belém, os grupos culturais de rua não podem mais utilizar a Praça da República como espaço de manifestação de sua arte. Da mesma forma o município limitou o horário de venda de produtos por vendedores ambulantes. As determinações estão no Decreto nº 89.906/2017 assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho, que está sendo contestado na Justiça.

Pelo decreto, os vendedores da Feira do Artesanato ficam proibidos de vender água, refrigerante, bombons, livros, lanches e quaisquer outros produtos após às 15h, inclusive de sexta a domingo, como sempre ocorreu. Desde que a norma entrou em vigor, tanto os vendedores como os grupos culturais afirmam que vêm sendo expulsos da praça.

A legislação foi contestada na justiça pelo advogado Tibúrcio Barros do Nascimento, frequentador da praça que se incomodou com a situação. Segundo ele, a prefeitura comete diversos erros com a decisão, entre eles a eliminação da diversidade cultural e a exclusão da população mais carente que precisa vender seus produtos para sobreviver.

No caso dos ambulantes, além de limitar o horário de funcionamento, o decreto ainda impede que eles comercializem latinhas de cerveja. Segundo os vendedores depois da mudança, a renda despencou e afastou os consumidores. “Os frequentadores da praça sumiram e vender somente água e refrigerante em um horário morto não dá lucro. O prejuízo é sem tamanho”, reclama uma vendedora, que prefere não se identificar.


Tibúrcio Nascimento (Foto: Irene Almeida/Diário do Pará)

DECISÃO

Para o advogado Tibúrcio Nascimento, além de querer higienizar a Praça da República, retirando pessoas pobres do local, a Prefeitura tenta beneficiar o Bar do Parque no sentido de manter com ele a exclusividade da venda de bebidas e alimentos. Revoltado, o advogado ingressou com uma ação popular contra a Prefeitura em setembro deste ano.

Logo depois, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Andrea Bispo, deferiu a liminar, determinado a suspensão dos efeitos do decreto. Segundo a magistrada, a legislação viola direitos fundamentais do cidadão e que a Praça da República não deve ser um espaço público excludente para atender a interesses econômicos. Mesmo notificada a PMB não vem cumprindo a decisão. “Queremos que os artistas, as manifestações culturais saibam dessa liminar e voltem a ocupar a Praça”, diz o advogado.

RESPOSTA

Em nota, a Prefeitura de Belém nega que houve cerceamento quanto à apresentação de grupos culturais, mas apenas disciplina quanto ao uso do espaço da praça. Segundo o presidente da Fundação Cultural de Belém (Fumbel), Fábio Atanásio, o decreto foi elaborado com a concordância de moradores, organizações que atuam no entorno da praça e de permissionários.

Ele reconhece que há conflitos de interesses relacionados ao uso do espaço. Disse ainda que a Prefeitura está cumprindo a liminar, mas que irá recorrer da decisão. “O presidente garante que os servidores tanto da Guarda Municipal quanto da Secretaria de Economia estão orientados a obedecer a decisão judicial e, portanto, não tem autorização para impedir o trabalho dos ambulantes, tampouco das manifestações culturais”, informa.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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