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Convênio feito com o Estado faz Banpará sumir com o dinheiro dos servidores

Um drama econômico. Essa é a vida que os servidores do Estado do Pará estão vivendo após caírem no “conto dos empréstimos” acordados com o Banco do Estado do Pará (Banpará). O advogado Jader Dias, em entrevista ao DOL por telefone no final da manhã desta

Um drama econômico. Essa é a vida que os servidores do Estado do Pará estão vivendo após caírem no “conto dos empréstimos” acordados com o Banco do Estado do Pará (Banpará).

O advogado Jader Dias, em entrevista ao DOL por telefone no final da manhã desta sexta-feira (7), disse ter sido procurado por aposentados e não-aposentados do Estado que não sabem mais a quem recorrer. “As operações que são debitadas diretamente no contracheque absorve toda a remuneração do servidor, que não tem dinheiro nem para comer ou comprar remédio”, afirma Dias.

UMA BOLA DE NEVE

Um dos servidores, por exemplo, fez um empréstimo no valor de 2.500 reais há quatro anos. Hoje, no entanto, a dívida acumula mais de R$ 36 mil. “O servidor é penalizado com encargos e débitos e fica com a conta zerada, ele vai ao banco e só tira um papel do extrato porque todo o dinheiro o banco tirou”, diz.

O esquema de cobrança funciona da seguinte forma: segundo Dias, o banco - que tem acesso a todas as folhas de pagamento dos servidores do Estado - oferece uma operação casada, com o empréstimo consignado e o crédito rotativo (este através do Banparacard).

Naturalmente, o empréstimo consignado exige que a taxa descontada do contracheque seja de até 30% - uma cobrança maior é considerada ilegal e abusiva. No entanto, tão logo o servidor quita a primeira taxa, o banco o estimula a ter mais empréstimos, adquirindo o referido serviço pelo cartão, transformando em uma cobrança de juros sobre juros.

“A cobrança é tão desumana que mesmo com a renegociação (repactuação) da dívida, em pouco tempo o tomador do empréstimo se torna novamente inadimplente”, esclarece o advogado, que não vê outra forma de escapar a não ser pela Justiça.

Batizada pelo advogado de “roupagem de ilegalidade”, o esquema não para por aí. Como forma de ter acesso aos empréstimos, é necessário abrir uma conta corrente, dessa forma, todos os juros cobrados são retirados tão logo o dinheiro é registrado. “Existe a conta salário e conta corrente. O dinheiro cai na primeira e migra para a segunda, só assim o banco pode operar com todas as taxas”, explica.

BUSCANDO A JUSTIÇA

Para impedir o ato considerado de “má fé” a alternativa encontrada foi realizar uma perícia judicial contábil. No caso de um dos clientes de Dias, a perícia constatou que, de tanto pagar os juros ilegais, o próprio Banpará é que estaria devendo o servidor, podendo exigir a quitação da dívida e até a indenização por dano moral.

Ele ressalta, no entanto, que nem todos os casos são iguais. “Cada caso é uma perícia”, e pontua: “o Estado também tem um papel de culpa nessa história por conta dessa exclusividade da consignação feita para o Banpará, que tem total liberdade e acesso à folha de pagamento de todos os servidores”.

(Fernanda Palheta/DOL)

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