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Justiça paraense determina transferência de travesti para casa penal feminina

A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Santarém, Rafaella Moreira Lima Kurashima, determinou a transferência de Edcarlos Mendes Raiol, travesti que se apresenta socialmente como “Brenda”, do Centro de Recuperação Sílvio Hall Moura (CRASHM) para o Ce

A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Santarém, Rafaella Moreira Lima Kurashima, determinou a transferência de Edcarlos Mendes Raiol, travesti que se apresenta socialmente como “Brenda”, do Centro de Recuperação Sílvio Hall Moura (CRASHM) para o Centro de Recuperação Feminina (CRF).

Brenda é condenada por dois crimes de roubo praticados em Monte Dourado, que está sob a jurisdição da Comarca de Almeirim, oeste do Pará. As duas condenações somam pena de mais de oito anos, a serem cumpridos em regime inicial semi-aberto. A transferência de Brenda foi possível, considerando que o CRF foi inaugurado neste ano.

>> Leia Mais: Portarias garantem direitos a presos LGBTs no Pará

A determinação da magistrada se deu durante visita carcerária, quando Edcarlos conversou com a juíza e confirmou sua identidade de gênero informando que deseja ser chamado pelo nome social Brenda, que se compreende como pessoa do gênero feminino e deseja cumprir sua reprimenda corporal em estabelecimento prisional feminino, tudo corroborado pela forma em que se apresenta (roupas femininas, cabelos longos e aparência feminina).

A decisão da magistrada está embasada na Resolução Conjunta nº 01/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que em seu artigo 3º dispõe sobre os parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil, e que determina que às “pessoas travestis privadas de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, condicionado a sua expressa manifestação de vontade”.

(Com informações do TJPA)

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