Após júri que se estendeu por quase nove horas, sete jurados do 4ª Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram, nesta terça-feira (13), pela absolvição de José Maria Palheta, 70 anos, subtenente da Polícia Militar reformado, acusado de tentativa de homicídio praticado contra Fábio Márcio Moisés Rodrigues, 38 anos, vigilante.
A decisão acolheu a tese do advogado João Paulo de Castro Dutra que sustentou a excludente de ilicitude da legítima defesa própria.
O promotor do júri Samir Tadeu Dahas Jorge sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de tentativa de homicídio, ao efetuar disparo de arma de fogo na direção do abdômen da vítima. A promotoria argumentou que o réu assumiu o risco de causar morte.
Consta na denúncia, com base no Inquérito Policial, que por volta das 20h, do dia 7 de dezembro de 2014, a vítima deixou seu veículo estacionado próximo da casa de amigos, nas imediações da rua Nossa Senhora do Ó, em Mosqueiro, distrito de Belém, onde ocorreria uma festa familiar. Foi quando o policial, ao estacionar o veículo, bateu no carro de Fábio Rodrigues, que estava parado e não se responsabilizou pela avaria.
O vigilante, acompanhado de um primo, seguiu o policial para cobrar pelos danos e quando José Palheta parou o veículo, em uma rua, a vítima se aproximou e o militar abriu a porta do veículo e atingiu Fábio Rodrigues com um disparo no abdômen.
Em depoimento prestado no júri a vítima relatou que o réu, após efetuar o disparo continuou apontando a arma e ameaçando matar, aparentando estar embriagado, só baixou a arma quando uma viatura policial se aproximou e o prendeu em flagrante. O PM passou pouco mais de um mês na cadeia e logo após foi colocado em liberdade.
O vigilante contou que precisou recorrer à Justiça para poder reaver o valor que gastou com o reparo do seu veículo.
Dois policias militares que prenderam o réu após efetuar o disparo no abdômen da vítima relataram que este estava “visivelmente”, embriagado.
Em interrogatório prestado no júri o reformado confessou ter batido o carro da vítima e que não parou no local por temer que populares lhe agredissem. O réu também afirmou que não mais consome bebida alcóolica e que teve recentemente um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e tem dificuldade de mobilidade.
(Com informações do TJPA)
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