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Apenas 9% dos municípios paraenses tem acesso à rede de esgoto

Apenas 42 dos 144 múnicipios paraenses possuem política de saneamento básico. Os dados são da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base nos dados feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta quarta-feira (7

Apenas 42 dos 144 múnicipios paraenses possuem política de saneamento básico. Os dados são da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base nos dados feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta quarta-feira (7). Os números também mostram que apenas 9% da população paraense tem acesso à rede de esgoto, abaixo da média nacional, que é de pouco mais de 50%.

Doenças como a chikungunya, zika, diarréia e verminoses, estão relacionadas à falta de saneamento básico, registrando assim altos números de casos em 52% nas cidades paraenses, como informa o levantamento da CNI.

Especialistas acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação dos municípios que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento básico. A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.

Segundo o professor de Direito Econômico da Universidade Federal do Paraná, Egon Bockmann Moreira, o setor de água e saneamento é um dos setores mais importantes para o desenvolvimento sustentável dos brasileiros.
“Aí é que está a importância da Medida Provisória 844/2018, que pretende de uma forma especificaatribuir determinadas competências para Agência Nacional de Águas (ANA) e disciplinar o setor de água e saneamento de uma forma harmônica em todos os municípios, todas as regiões metropolitanas, em todos locais brasileiros. É muito importante para nosso desenvolvimento sustentável”, ressalta.
Rafael Véras, professor de Direito da Infraestrutura e da Regulação da FGV, diz que a MP 844/2018 pode aumentar a competitividade entre as empresas e, consequentemente, melhorar o serviço oferecido.
“Abrindo o setor de saneamento às empresas privadas, você vai gerar por meio da competição estímulos para que a qualidade do serviço do saneamento seja implementada. Se tenho a disputa entre agentes de mercado e entre esses agentes e as companhias estaduais de saneamento tende a ter um resultado mais favorável para os usuários”, defende o professor.

(Com informações do Rádio Brasileiro)

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