A partir deste sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 só poderão ser presos, se for em flagrante, segundo o Código Eleitoral Brasileiro.
O especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão explica: "Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir deste sábado, 22 de setembro".
O impedimento veda prisões nos 15 dias antes do pleito, o qual só podem ser presos, em 48 horas após as eleições.
Leonardo aponta que a medida para os eleitores segue outro protocolo. "É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições". Infligindo está garantia, é considerado crime, como está previsto no Código Eleitoral.
"É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos", conclui o especialista.
(DOL)
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