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Justiça manda Estado cumprir Lei de Acesso à Informação

A administração do governador Simão Jatene não vem cumprindo a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Por essa razão, sofreu duas derrotas na Justiça estadual, determinando que o Estado preste as inf

A administração do governador Simão Jatene não vem cumprindo a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Por essa razão, sofreu duas derrotas na Justiça estadual, determinando que o Estado preste as informações de interesse público, sob pena de pagamento de multa e penalização dos gestores públicos.

Na primeira decisão, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), determinou liminarmente que o Governo do Estado preste ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) todas as informações acerca da utilização do programa Cheque Moradia, que foram negadas pelo secretário de Estado da Fazenda, Nilo Noronha.

O pedido foi protocolado no último dia 6 de junho e até o momento o Estado não prestou os esclarecimentos. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foi notificada da decisão no último dia 23 e terá prazo de 10 dias para prestar as informações. A juíza fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

No mandado de segurança acatado pela magistrada, o partido afirma que o titular da Sefa deixou de fornecer acesso a informações de documentos públicos sobre atos praticados no âmbito da secretaria, sem prestar qualquer justificativa. O MDB listou oito pedidos à secretaria, entre os quais se empresas listadas no pedido - e que são beneficiadas pelo governo para participar do programa - possuem requisitos para tal; se possuem cadastro na Sefa para fazer a compensação e se existem créditos de ICMS referentes ao programa.

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Foi solicitada ainda a relação de pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pelo Cheque Moradia no período de 01/01/2015 até 04/06/2018; e a relação de cerimônias de entregas dos cheques em que houve a participação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Márcio Miranda (DEM), candidato apoiado pelo atual governador para a disputa eleitoral de outubro; entre outros pedidos.

O MDB ressalta que o ato do secretário Nilo Noronha vai de encontro à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que indica os procedimentos a serem observados em todas as esferas do poder público, e que o secretário viola o princípio da publicidade administrativa ao se negar a prestar as informações.

Jatene ignora a lei que garante direito constitucional no acesso à atos públicos do Governo (Foto: Ricardo Amanajás)

SEM TRANSPARÊNCIA

RANKINGS NEGATIVOS

Quando se trata da transparência nos dados públicos, Jatene está sempre mal avaliado. Em um ranking da Controladoria Geral da União, o Pará ocupa a 21ª posição entre os Estados. Já na tabela do Ministério Público Federal, o Estado está apenas em 18ª.

Sedop também ignora lei em informações de convênios

Em outra decisão liminar, também em mandado de segurança impetrado pelo MDB, Ezilda Mutran determinou que o secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), Ruy Klautau de Mendonça, preste informações acerca da propagada referente a 18 convênios firmados pela secretaria junto à prefeituras, cuja assinatura se deu num grande ato solene realizado no Hangar Centro de Convenções no final de maio passado, envolvendo mais de R$ 40 milhões. O evento contou com a presença da base aliada do governador na Assembleia Legislativa do Estado, incluindo o presidente da casa, deputado Márcio Miranda (DEM).

O pedido foi protocolado pelo partido no dia 7 de junho, e até o momento solenemente ignorado pela secretaria. A assinatura dos convênios e ordens de serviços se deu através da Secretaria de Estado de Municípios Sustentáveis e Municípios do Pará, comandada por Izabela Jatene, filha do governador.

Também baseado na Lei de Acesso à Informação e em dispositivos constitucionais, o MDB solicitou à Sedop cópia integral às informações, documentos e processos que geraram os convênios e a indicação e verba orçamentária para contemplá-los, mas a Sedop ignorou os pedidos. A Sedop já foi citada e terá prazo de 10 dias para prestar as informações sob a pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

O CHEQUE MORADIA NA CAMPANHA DE 2014

USO ELEITOREIRO

- O uso eleitoreiro do Cheque Moradia, que deveria ser um meio de melhorar a vida das pessoas através da construção, ampliação ou melhoria das casas dos beneficiários, contaminou por completo o programa durante a eleição para o governo do Estado em 2014. No interior do Estado, além de funcionar como máquina de compra de votos em favor da recandidatura do governador Simão Jatene, o programa ludibriou centenas de famílias e frustrou o sonho da tão desejada casa própria.

- A estimativa é que o Governo do Estado tenha emitido - entre concessões e cadastramento - mais de 30 mil Cheques moradia apenas em outubro daquele ano, mês da eleição, num uso escancarado e explícito de um programa social do Estado como instrumento de compra de votos.O uso do benefício foi o maior caso de corrupção eleitoral já visto na história das eleições no Pará. O Ministério Público Eleitoral só se espertou para a farra de compra de votos com uso do programa 48 horas antes do segundo turno, quando era tarde demais e não havia mais nada a se fazer. O processo eleitoral já estava comprometido.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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