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Defensoria vai apurar denúncia de acessibilidade nas salas de cinema Moviecom

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), instaurou na última quarta-feira (11), um procedimento administrativo preliminar junto ao Moviecom, do Shopping Pátio Belém, para obter informações acerca da ado

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), instaurou na última quarta-feira (11), um procedimento administrativo preliminar junto ao Moviecom, do Shopping Pátio Belém, para obter informações acerca da adoção de medidas que asseguram os direitos da pessoa com deficiência para acesso à rede de cinemas.

O procedimento administrativo foi instaurado após denúncia da mãe Arianne Assunção, que levou sua filha, portadora de paralisia cerebral, até o Moviecom do Shopping Pátio Belém, para assistirem a um filme. No entanto, ambas foram informadas pela administração do cinema que não haveria como assistirem ao longa-metragem em locais próximos, já que a sala encontrava-se lotada e as poltronas disponíveis estavam em posições dispersas. Dessa forma, a mãe optou por não assistir ao filme e criticou a rede de cinemas nas redes sociais.

A Defensoria Pública requisitou informações sobre a disponibilidade de assentos para pessoas com deficiência e acompanhante, além da política de reservas de vagas para cada sessão nas salas da unidade Moviecom - Pátio Belém. Também foi solicitada a apresentação do mapa de assentos das salas, apresentando a disposição e a localização das vagas ou assentos destinados às pessoas com deficiência, bem como a de eventuais acompanhantes.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, defensor público Cássio Bitar, ressaltou os deveres e obrigações que a rede deve ter com clientes, visando à promoção da dignidade humana inerente a qualquer tipo de deficiência.

“A partir das informações veiculadas pela imprensa nos últimos dias, instauramos um procedimento preliminar solicitando informações ao Moviecom, questionando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Pessoa com Deficiência nas suas salas de exibição, mais especificamente na unidade Pátio Belém”, colocou.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que assegura o direito, a liberdade e a acessibilidade da pessoa com deficiência, dispõe em seu artigo de nº 44, que “nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento”. Além disso, o parágrafo 3º garante assento para pelo menos um acompanhante em qualquer um destes locais.

AÇÕES POSTERIORES

A Moviecom tem um prazo de até 10 dias para apresentar os esclarecimentos prescritos na requisição. Após isso, o Nudecon deve estudar algumas ações a serem feitas em caso de inexistência dos termos citados.

“Em caso de não execução dos procedimentos colocados, podemos solicitar uma vistoria técnica na unidade Pátio Belém, para entendermos como funciona a dinâmica de acessibilidade da rede de cinemas”, ressaltou Cássio Bitar.

O defensor público, no entanto, reforçou que medidas mais firmes podem ser adotadas. “Conforme o apurado nesta fase, podemos diligenciar em vistoria nas dependências dos cinemas e mesmo, em ultimo caso propor ação coletiva para o cumprimento da legislação”, finalizou.

(DOL)

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