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TJPA nega mandado de segurança e Hydro continua com atividades suspensas

A empresa Norsk Hydro Brasil – Hydro Alunorte, permanecerá com suas atividades parcialmente suspensas. Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião colegiada realizada nesta segund

A empresa Norsk Hydro Brasil – Hydro Alunorte, permanecerá com suas atividades parcialmente suspensas. Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião colegiada realizada nesta segunda-feira (11), negaram pedido em Mandado de Segurança, no qual a empresa requeria a cassação da decisão do Juízo de Barcarena, que determinou a suspensão parcial das atividades.

A defesa da empresa alegou a falta de fundamentação para a decisão, ressaltando ainda a violação ao princípio da legalidade, uma vez que a medida de suspensão não estaria prevista legalmente como medida cautelar. Alegou também o cerceamento de defesa e a desnecessidade da investigação penal, uma vez que o fato já estava sendo investigado na esfera administrativa pelos órgãos atuantes na área ambiental.

Em voto fundamentado, acompanhado pelos demais julgadores, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, afirmou não existir razão à empresa. Conforme explicou, as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal poderão ser aplicadas observando-se a sua adequação à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Dentre as medidas previstas no artigo 319 do CPP está a de “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Dessa maneira, o relator afirmou que “a medida cautelar está legalmente prevista e o que ocorreu foi a suspensão parcial das atividades da empresa Norsk Hydro Alunorte e decorrentes de seu efeito natural legitimou as outras medidas”. Esclareceu ainda o relator que “as esferas penal, cível e administrativa são independentes e não criam óbices uma para a outra de apurar um fato dentro de suas atribuições legais; por isso, ainda que a infração esteja sendo apurada pelo Ibama, Semas e MP, não afasta a persecução criminal para o reconhecimento de uma responsabilidade penal”.

Em sua decisão, o relator ressalta que “não se despreza que a suspensão parcial das atividades da Norsk Hydro Alunorte resulta em seu prejuízo financeiro tanto quanto tais atividades eventualmente também resultariam em dano ao meio ambiente e à comunidade da área. É preciso ter discernimento e medir a quem causaria maior dano e com caráter irreparável. A exploração do negócio devida em razão dos atos administrativos e contratos firmados pelo conglomerado empresarial se neutraliza diante do direito líquido e certo indiscutível do bem jurídico maior, que é a vida tanto do meio ambiente quanto para a comunidade”.

Continuou o magistrado em sua decisão que, “para minimizar o dano, a medida cautelar deve ser mantida. É preciso que se esclareça que as atividades da empresa não foram encerradas, mas apenas uma parte de suas atividades foram suspensas com os efeitos dela decorrentes, não havendo com isso violação ao seu direito líquido e certo de explorar seu negócio, desde que não prejudique direito alheio”.

A empresa foi denunciada pelo Ministério Público do Pará, que, em fevereiro deste ano, instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade penal da empresa pelos possíveis crimes ambientais, os quais foram ocasionados pelo rompimento de uma bacia de rejeitos, vazamento de resíduos tóxicos, atingindo os rios da região e provocando danos à saúde das comunidades do Município de Barcarena.

(Com informações do TJPA)

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