Tramita na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um projeto de lei que, se aprovado, obrigará os órgãos públicos a tratar de forma mais transparente os processos de execução de obras. A iniciativa do deputado Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, considera obra paralisada aquela com atividades interrompidas por mais de 90 dias.
O projeto defende a obrigatoriedade de colocação de placa, em obra pública paralisada, contendo exposição dos motivos da sua interrupção e o telefone do órgão público responsável pela obra. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional.
A instalação da placa é de competência do órgão responsável pela obra. Ultrapassado o prazo de paralisação de 90 dias, o órgão público responsável pelo serviço deverá remeter à Alepa e ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, no prazo máximo de um mês, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação do serviço.
O projeto de lei determina ainda que o órgão público responsável pela obra deverá disponibilizar, no portal da transparência, o relatório de que trata o projeto, para que o cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
PRAZOS
O descumprimento dos prazos previstos acarretará em multa no valor de 10 UPFs ao gestor responsável pela obra. Em caso de reincidência, o valor deverá ser pago em dobro. “Além disso, também destacamos que na Lei de Responsabilidade Fiscal a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias”, diz.
Bordalo destaca a importância de garantir que os cidadãos tenham seus interesses atendidos. “Esse projeto visa coibir um grave problema, buscando a sua solução por meio de mudanças na legislação e com uma gestão pública responsável e planejada”.
MULTA
O descumprimento dos prazos previstos acarretará em multa no valor de 10 UPFs ao gestor responsável pela obra. Em caso de reincidência, o valor deverá ser pago em dobro.
(Diário do Pará)
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